82% das infrações ambientais levam mais de 5 anos para serem julgadas

Um relatório feito por uma advogada ambientalista e divulgado nesta quarta-feira (29) apontou que dos 1012 processos administrativos por infrações ambientais julgados entre 2017 e agosto de 2021 pelo Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso), 82% demoraram cerca de cinco anos para serem concluídos. E 59% levaram quase oito anos para serem julgados.

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Relatório requer que infrações por degradação ambiental sejam julgadas mais rápido. (Foto: Reprodução)

No relatório intitulado “Infrações Ambientais de Mato Grosso: Violações, multas prescritas e efetividade da arrecadação”, foram analisados, dentro do recorte de tempo da pesquisa, todos os processos administrativos julgados pelas Juntas de Julgamento de Recursos do Consema, órgão sob gestão da Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente).

Segundo a advogada Bruna Medeiros, que produziu o relatório, foi constatado um quadro de intensa morosidade. E que, este longo período para a conclusão dos processos de responsabilização representa um obstáculo para que a Sema as ações de controle, preservação e conservação ambiental.

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O relatório ainda destaca que a demora está diretamente relacionada à grande quantidade de processos que tiveram a prescrição declarada. Verifica-se, entre 2017 e 2021, um índice de 39% de prescrições, inclusive em casos de infrações gravíssimas.

Recentemente, um site nacional publicou uma reportagem destacando que Mato Grosso deixou de arrecadar mais de R$ 117 milhões por conta das prescrições dos processos. Este valor supera em mais de R$ 74 milhões o que foi arrecadado com multas aplicadas neste mesmo período.

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MT é um dos estados que mais desmata no país. (Foto: reprodução)

O relatório indica a predominância de uma morosidade estrutural para a finalização dos processos de responsabilização administrativa. No entanto, adverte que não se trata apenas sobre a velocidade dos julgamentos, pois para o cumprimento dos princípios da administração pública estadual de efetividade, eficiência e eficácia no âmbito da responsabilização ambiental, é fundamental que haja qualidade nos atos instrutórios e decisórios, o que não pode ser prejudicado para que sejam julgados o mais rápido possível.

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