AGU aponta violação constitucional em lei sobre pecuária no Pantanal de MT

De acordo com a decisão, a lei viola aspectos da constituição relacionados à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável.

A AGU (Advocacia-Geral da União) considerou inconstitucional a lei estadual que autoriza a prática de atividades pecuárias em Áreas de Preservação Permanente (APP), da Bacia do Alto Paraguai, a 219 km de Cuiabá, no Pantanal de Mato Grosso.

Pantanal fauna e flora
De acordo com a AGU, a lei viola aspectos da constituição relacionados à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável. (Foto: Rodolfo Perdigão/Secom-MT)

A decisão foi publicada após análise da legislação que, segundo a AGU, viola aspectos da constituição relacionados à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável.

A Lei Nº 12.653/2024, aprovada pela ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso), flexibiliza o uso de áreas consideradas essenciais para a preservação dos recursos naturais do bioma pantaneiro.

De acordo com a AGU, a medida contraria o princípio de vedação ao retrocesso ambiental. Além disso, “ofende o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, na medida em que fragiliza a proteção ambiental delineada na legislação federal de regência”, assegura a decisão.

inconstitucionalidade agu

A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo Partido Verde (PV). Agora, cabe ao STF (Supremo Tribunal Federal) decidir sobre a constitucionalidade da lei estadual. 

Impactos e justificativas

A AGU argumentou que a liberação da pecuária em áreas de proteção comprometeria ainda mais a integridade do bioma, que é considerado uma das maiores extensões contínuas de áreas úmidas do planeta.

O parecer reforça que qualquer atividade econômica na região deve ser submetida a critérios rigorosos de sustentabilidade e não pode se sobrepor às garantias constitucionais de preservação ambiental.

O que diz a Lei  Nº 12.653/2024? 

A Lei  Nº 12.653/2024 propõe que seja permitido o acesso para “pecuária extensiva e a prática de roçada visando à redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais”. 

A lei também permite habitação dos ribeirinhos, sede e retiros de fazendas, reforçando que as atividades de impacto ambiental só serão autorizadas se estiverem relacionadas ao:

  • ecoturismo e turismo rural;
  • posto de abastecimento de combustível, na forma do regulamento
  • supressão de vegetação respeitados os limites legais
  • manejo, triagem, reabilitação, tratamento da fauna silvestre.

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