Após contaminação por 'limpa-fossa', água de córrego é encaminhada para laboratório

Resultado em duas semanas vai orientar medidas contra contaminação da água.

Uma coleta de amostras de água foi realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) nesta quarta-feira (22) no Córrego do Arthur, em Mirassol d’Oeste (MT), após o local ser contaminado por produtos químicos na semana passada.

Há suspeitas de que, na área, operava um sistema de saneamento clandestino, com despejo irregular de resíduos sólidos e líquidos na rede de drenagem pluvial.

Na última sexta-feira (17), durante vistoria, equipes da Sema identificaram o descarte de materiais oriundos de serviços de “limpa-fossa”, o que agravou a situação ambiental no local.

Córrego poluído por produtos químicos. -Foto: Reprodução
Córrego poluído por produtos químicos. -Foto: Reprodução

Segundo a secretaria, o material coletado foi encaminhado para análise em laboratório e o resultado deve subsidiar a adoção de medidas dentro de um Plano de Contenção de Riscos Hídricos. A iniciativa tem caráter preventivo e busca identificar, avaliar e gerenciar riscos em toda a cadeia de abastecimento de água, desde a captação até o consumidor, com o objetivo de minimizar contaminações, garantir a qualidade e assegurar a disponibilidade hídrica.

Entre os parâmetros que serão analisados estão a presença de matéria orgânica em excesso, coliformes e outros indicadores que podem confirmar a poluição do curso d’água.

O prazo para conclusão das análises é de até duas semanas.

A Sema alerta que a contaminação pode gerar efeitos em cadeia, atingindo o Rio Jauru e a bacia do Rio Paraguai, com impactos diretos na biodiversidade e na saúde pública da região.

Córrego poluído por produtos químicos. -Foto: Reprodução

Situação de emergência

O prefeito de Mirassol d’Oeste (MT), Hector Alvares Bezerra, decretou situação de emergência no dia 17 de abril, após o despejo de resíduos químicos em um córrego próximo à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).

O decreto classifica o episódio como desastre ambiental, conforme normas federais, e tem validade inicial de 180 dias. A medida permite a adoção de ações emergenciais, como mobilização de órgãos públicos, convocação de voluntários e dispensa de licitação para contratação de serviços voltados à contenção e recuperação da área afetada.

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