Briga de araras separa por 1 km vizinhos que moram a 2 metros em MT: veja as regras para ter animal silvestre na cidade
Legislação permite a criação doméstica em determinadas condições, mas proprietário deve comprovar a origem e garantir o bem-estar do animal.
Uma briga entre vizinhos em um condomínio de Cuiabá, motivada pelo barulho de araras de estimação de um dos moradores, acabou na Justiça e trouxe à tona várias dúvidas, como: é permitido manter animais silvestres em residências urbanas? E quando o som emitido pelo animal passa a ser considerado perturbação do sossego?
O caso também envolveu ofensas e ameaças e levou a Justiça de Mato Grosso a aplicar um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance da Lei Maria da Penha. O Primeira Página entrou em contato com os envolvidos, que não quiseram se manifestar.
A situação levantou questionamentos sobre as regras para criação de animais silvestres ou considerados exóticos em áreas urbanas e sobre os limites entre o direito de manter um animal de estimação e o direito dos vizinhos ao sossego.

Ao Primeira Página, o advogado Eduardo Rodrigues de Souza, que atua nas áreas de direito ambiental e direito civil, explica que a criação de animais silvestres em imóveis urbanos é possível, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos. Um dos pontos principais é a origem do animal.
- Criação doméstica: o tutor deve adquirir o animal de um criadouro legalizado pelos órgãos ambientais, como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e deve manter o certificado de origem e a nota fiscal da compra, conforme a Lei Estadual nº 13.027/2025.
- Comercialização: O empreendimento que vende o animal deve estar registrado nos sistemas do Ibama, possuir Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) e contar com as licenças e autorizações da Sema-MT previstas na Lei nº 13.027/2025 e Decreto Estadual 1268/2022.
Conforme o jurista, a legislação estabelece que todo animal silvestre nativo ou exótico, em condição de cativeiro, deve possuir a origem comprovada, cujas condições de bem-estar animal devem ser observadas para garantir a saúde física e mental dos animais.
🐾 O que a lei diz sobre o bem-estar animal?
A manutenção de animais silvestres nativos ou exóticos em cativeiro deve seguir regras para garantir a saúde física e mental dos animais.
Em resumo: o Art. 52 determina que animais mantidos em cativeiro tenham condições adequadas de espaço, ambiente, alimentação, manejo, atendimento veterinário e interação social.
Pela lei, bem-estar animal é um estado físico e mental positivo relacionado ao ambiente e aos cuidados recebidos. O animal deve poder expressar comportamentos naturais e estar livre de dor, sofrimento, medo, fome, sede e desconforto.
- Área suficiente para movimentação e exercício.
- Espaços para descanso, exploração e interação social, quando aplicável.
- Instalações que evitem superpovoamento, agressões e estresse.
- Estruturas de enriquecimento, como tocas, poleiros, brinquedos e substratos para escavação.
- Temperatura, umidade, ventilação e luminosidade adequadas.
- Prevenção de superaquecimento, resfriamento e desidratação.
- Controle de ruídos e odores que possam causar estresse.
- Materiais e substratos adequados para conforto e higiene.
- Dieta balanceada e nutritiva conforme as necessidades da espécie.
- A alimentação deve considerar idade, peso, saúde e nível de atividade.
- Água potável e fresca disponível em quantidade suficiente.
- Práticas que estimulem o comportamento natural de busca e consumo de alimentos.
- Técnicas que reduzam estresse e medo.
- Evitar força excessiva e métodos aversivos.
- Treinamentos e condicionamentos podem utilizar reforço positivo.
- Higiene e limpeza das instalações devem ser mantidas.
- Programas de medicina preventiva.
- Vacinação, vermifugação e controle de ectoparasitas conforme orientação veterinária.
- Exames clínicos e laboratoriais periódicos.
- Tratamento adequado para doenças e lesões, inclusive para aliviar dor e sofrimento.
A lei estabelece que o mero corte das rêmiges primárias de animais de estimação não configura, por si só, maus-tratos, desde que o procedimento seja realizado por profissional habilitado.
🦜 E se a arara incomodar os vizinhos?
Segundo o advogado Eduardo Rodrigues de Souza, o primeiro ponto a ser observado em um condomínio é o próprio regimento interno.
Se as regras do condomínio proibirem a criação de animais silvestres, existe um impedimento para manter o animal no imóvel, mesmo que a aquisição tenha ocorrido dentro das regras ambientais.
Por outro lado, se o condomínio permitir a criação, o proprietário ainda precisa adotar medidas para garantir a segurança de moradores e outras pessoas, especialmente caso o animal ofereça algum risco.
Caso os moradores vizinhos estejam em desacordo com as interferências causadas pelo animal, podem, de início, adotar os procedimentos previstos no regimento interno, ou seja, podem buscar resolver de forma extrajudicial, com notificações, abertura de sindicância, para apurar e aplicar as regras permissivas ou restritivas do regimento interno. Podem também, se assim entenderem, buscar a via judicial para discutir as interferências causadas pelos animais, oportunidade em que o juízo avaliará, conforme as particularidades do caso concreto, se há excesso nos barulhos e incômodos.
O Código Civil estabelece, no artigo 936, que o proprietário ou detentor do animal pode responder pelos danos causados por ele.
🔈 Barulho de animal pode virar denúncia?
Em Cuiabá, sim. A Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP) informou ao Primeira Página que ruídos excessivos ou persistentes provocados por animais, incluindo aves e cães, podem ser alvo de denúncia por poluição sonora quando causarem incômodo e perturbarem o sossego da vizinhança.
A regra está relacionada à Lei Municipal nº 7.284, de 24 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 11.116, de 7 de julho de 2025. A legislação proíbe a perturbação do sossego e do bem-estar público provocada por ruídos, vibrações e sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza.
A norma considera ruído qualquer som indesejável ou que provoque incômodo, independentemente de sua origem. Quando os ruídos são reiterados e ultrapassam os limites legais, a SORP pode realizar a apuração por meio de aferição técnica.
A pasta informou ainda que as denúncias podem ser identificadas ou anônimas pelo Web Denúncias da SORP, disponível no portal da Secretaria, e devem informar:
- Endereço completo
- Ponto de referência
- Dias e horários em que o problema ocorre com maior frequência
- Apresentar fotos, vídeos ou outros registros.
E a fiscalização ambiental?
Procurado pela reportagem, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que a manutenção de animal silvestre em residência é admitida quando o espécime tem origem legal comprovada e pertence a uma espécie cuja criação e comercialização sejam permitidas.
Quando o animal é adquirido para companhia, a regularidade pode ser comprovada, conforme o caso, por nota fiscal, certificado de origem e identificação individual, como anilha ou microchip.

Uma regra importante: não é permitido retirar um animal da natureza e posteriormente solicitar autorização para mantê-lo em casa.
Para atividades autorizadas de criação, reprodução ou manutenção de animais silvestres, existem categorias específicas, como criadouro comercial e mantenedouro de fauna silvestre. O processo envolve registros e, dependendo do caso, projeto técnico e vistoria antes da emissão das autorizações.
Os órgãos ambientais também podem fiscalizar a origem do animal, a documentação, a identificação individual e as condições em que ele é mantido. Se forem encontradas irregularidades, maus-tratos ou descumprimento de autorização, podem ser adotadas medidas incluindo apreensão do animal.
O Ibama esclareceu, porém, que as normas federais de fauna não estabelecem um procedimento específico para conflitos de convivência entre moradores.
As normas federais de fauna não estabelecem procedimento específico para conflitos de convivência entre moradores. O órgão ambiental pode atuar quando houver indícios de infração ambiental, como manutenção ilegal, maus-tratos, recinto inadequado ou risco de fuga. Questões exclusivamente relacionadas a ruído ou convivência condominial devem ser tratadas nas instâncias competentes para esse tipo de ocorrência.
O que a Sema-MT diz sobre o caso?
Procurada pelo Primeira Página para informar se acompanhava a disputa judicial entre os vizinhos ou se havia sido acionada pelos envolvidos, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) afirmou que não constatou irregularidades relacionadas aos cuidados e ao bem-estar do animal.
Veja nota na íntegra.
A Sema informa que não foi constatada nenhuma irregularidade em relação aos cuidados e bem estar do animal. Esclarece que quando a pessoa adquire o animal de um criador regular ela é detentora e somente seria alvo de fiscalização no caso de denúncia de maus-tratos. O fato de criar um animal em ambiente urbano por si só não configura maus-tratos.
Por que a Lei Maria da Penha entrou no caso?
Além da discussão envolvendo os animais e o barulho, o conflito entre os moradores evoluiu para ofensas e ameaças. Foi nesse contexto que a Justiça concedeu medidas protetivas.
De acordo com o advogado Eduardo Rodrigues de Souza, a decisão aplicou um entendimento recente do STF estabelecido no Recurso Extraordinário nº 1.537.713/MG, relacionado ao Tema 1.412.
Segundo esse entendimento, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não ficam restritas a situações em que a mulher tenha vínculo familiar, doméstico, íntimo, afetivo ou de convivência com o suposto agressor.
A proteção pode alcançar situações de violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que não exista esse tipo de vínculo.

Em outras palavras, conforme a explicação do advogado, o ponto central passa a ser a ocorrência de violência praticada em decorrência da condição de mulher, e não necessariamente a existência de uma relação anterior entre as pessoas envolvidas.
Assim, uma discussão que começou por causa do barulho de araras acabou envolvendo questões ambientais, regras de condomínio, perturbação do sossego e, posteriormente, medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
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