Decreto do Parque do Prosa impõe regras ambientais, mas especialista alerta para falhas
Especialista alerta para impactos urbanos e ambientais relevantes, como aumento de temperatura e perda de qualidade ambiental
O Governo do Estado publicou decreto nesta quarta-feira (1) que regulamenta a zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, em Campo Grande, como uma medida para equilibrar crescimento urbano e preservação ambiental. No entanto, especialista aponta que, apesar de avanços pontuais, o texto pode abrir brechas para um adensamento acelerado no entorno da unidade de conservação.

Ao Primeira Página, o engenheiro civil Thiago Macinelli disse que decreto traz alguns pontos positivos importantes. Entre eles, a definição de limite de poluição sonora, a proibição de fachadas espelhadas, que podem afetar aves, e a exigência de retirada de redes de esgoto que hoje lançam resíduos no parque.
Outro avanço destacado é a obrigatoriedade de manifestação do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) nos processos de licenciamento ambiental.
“O decreto tem méritos. Ele organiza o processo e coloca o Imasul como peça obrigatória, o que antes não era tão claro”, afirma o engenheiro.
Além disso, o texto prevê a realização de estudos técnicos em até 180 dias, prorrogáveis por mais 180, para definir limites de altura de edificações no chamado Setor 1, a área mais afastada do parque.
Alerta para impactos urbanos
Apesar disso, a avaliação do especialista é de que os problemas superam os avanços. Um dos principais pontos de crítica é que o decreto não afeta empreendimentos que já tinham Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU) ou alvará emitido. Na prática, isso mantém liberados diversos projetos já aprovados anteriormente.
Outro problema, segundo Macinelli, é a ausência de regras provisórias enquanto os estudos sobre limite de altura não são concluídos.
“Não foi criada nenhuma trava. Isso abre uma janela de até um ano em que pode continuar aprovando projetos sem limite de altura”, explica.
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A questão da permeabilidade do solo também é vista como crítica. Embora o decreto estabeleça um mínimo de 30%, ele permite compensações que podem reduzir esse índice para cerca de 15%.
“Esse é o pior ponto. Na prática, você permite até 85% de impermeabilização do terreno. Somando ruas e calçadas, isso vira praticamente 100%”, afirma.
Com isso, o engenheiro alerta para impactos urbanos e ambientais relevantes, como aumento de temperatura e perda de qualidade ambiental.
“O que hoje funciona como uma ilha de frescor pode virar uma ilha de calor”, diz.
Outro efeito esperado é o crescimento acelerado da densidade populacional na região. Segundo ele, o modelo permitido pelo decreto ainda possibilita construções de grande porte, inclusive edifícios altos, o que pode levar a uma ocupação intensa no entorno do parque.
“A tendência é um adensamento muito rápido. Não é difícil chegar a 100 mil ou 150 mil pessoas nessa área, com alta impermeabilização do solo”, projeta.
Macinelli também critica o fato de recomendações técnicas feitas pelo Conselho Consultivo do Parque, formado por especialistas de diversas áreas, como engenheiros, biólogos e pesquisadores, não terem sido incorporadas ao decreto. Entre as sugestões ignoradas, estavam a exigência de maior taxa de permeabilidade, limites de altura e controle de densidade.
“O conselho é plural e técnico, mas foi ignorado. O decreto acabou trazendo regras muito semelhantes às do centro da cidade”, afirma.
Para ele, a ausência de parâmetros mais rígidos pode dificultar a atuação do próprio Imasul.
“O órgão passa a ser obrigatório no licenciamento, mas sem critérios claros definidos no decreto, fica mais difícil sustentar exigências técnicas diante da pressão do mercado imobiliário”, avalia.
O engenheiro também alerta para possíveis impactos sobre o microclima e a biodiversidade. A verticalização excessiva, segundo ele, pode interferir na circulação de ventos, afetar rotas de aves e intensificar o chamado “efeito de borda” na unidade de conservação.
Como comparação, ele cita casos de urbanização intensa em outras cidades brasileiras, onde a alta densidade construtiva resultou em perda de qualidade ambiental.
Apesar das críticas, Macinelli aponta que a previsão de estudos futuros para definir limites de altura pode representar uma oportunidade de ajuste, desde que resulte em regras mais restritivas.
“O único ponto que pode mudar esse cenário é a definição futura de altura. Isso pode reduzir a densidade e melhorar a ocupação. Mas, até lá, o decreto praticamente libera a construção”, conclui.
Com isso, o decreto passa a ser visto como uma medida que, ao mesmo tempo em que cria regras e amplia o controle ambiental, também pode permitir uma ocupação urbana intensa no entorno de uma das principais áreas verdes de Campo Grande.
“De que adianta ter a regulamentação se ela não protege o parque para as futuras gerações?”, questiona o engenheiro.
Regras no decreto
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o decreto nº 16.757 nesta quarta-feira (1), que estabelece novas regras para a chamada Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, em Campo Grande. A medida cria um conjunto de normas para disciplinar o uso e a ocupação do solo no entorno da unidade de conservação, com foco na proteção ambiental e no ordenamento urbano.
A Zona de Amortecimento funciona como uma área de transição ao redor do parque, onde atividades humanas passam a seguir critérios mais rigorosos.
Ao todo, a área regulamentada, somada ao parque, chega a cerca de 904 hectares, sendo aproximadamente 769 hectares apenas da zona de proteção. O território foi dividido em três setores, com regras específicas conforme a proximidade com a unidade de conservação.

Uma das mudanças mais relevantes é o endurecimento das regras para novos empreendimentos. Obras e atividades na região passam a exigir medidas obrigatórias para reduzir impactos ambientais, como controle de drenagem, preservação do solo e mitigação de poluição sonora e atmosférica.
Em alguns casos, há limites de altura para construções, exigência de recuos e manutenção de pelo menos 30% de área permeável nos terrenos. Fico assim:
- Limites de altura (ex: até 15 m em alguns casos)
- Recuos obrigatórios (ex: 20 m para acessos)
- Controle de poluição sonora (máx. 55 dB)
- Solo deve manter mínimo de 30% de permeabilidade
O decreto também impõe restrições diretas. Ficam proibidos, por exemplo, o uso de fachadas espelhadas, que podem afetar aves, o rebaixamento permanente do lençol freático, o uso de fogo (salvo exceções autorizadas), a caça de animais silvestres e a instalação de aterros ou atividades potencialmente poluidoras.
Outro ponto importante é o controle mais rígido do licenciamento ambiental. Empreendimentos localizados na zona de amortecimento dependerão de anuência prévia do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O órgão terá prazo de até 30 dias para análise, podendo haver aprovação automática em caso de ausência de manifestação dentro do período.
A mobilidade urbana também entra no foco da norma. Projetos deverão prever soluções para reduzir o impacto do tráfego nas proximidades do parque, além de medidas para evitar atropelamento de animais. O decreto ainda prioriza a criação de passagens seguras para a fauna.
Na área de saneamento, o texto determina a readequação da rede de esgoto existente em até três anos e a ampliação do sistema para toda a zona de amortecimento no prazo máximo de cinco anos. Também fica proibido o direcionamento de águas pluviais diretamente para o interior do parque sem tratamento adequado.
Leia o decreto na íntegra CLICANDO AQUI.
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