Desmatamento ilegal equivalente a três campos de futebol em garimpo é investigado

Construção de sede e refeitório para trabalhadores do local foi erguida sobre Área de Preservação Permanente (APP).

O Ministério Público (MPMT) instaurou nessa sexta-feira (10) um inquérito civil para investigar um suposto garimpo ilegal em uma área localizada às margens da rodovia BR-163, na região da Ponte do Rio Peixoto, zona rural de Matupá (MT). Área desmatada no local equivale a três campos de futebol, representando a supressão de mais de 32 mil metros quadrados de floresta amazônica.

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Relatório técnico da Sema constatou assoreamento no local e construção em Área de Preservação Permanente (APP). – Fotos: Sema

Conforme informações no relatório técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), no dia 16 de dezembro de 2025, uma equipe técnica de fiscalização esteve no local e constatou que a área possui um garimpo de extração de ouro.

Foram observados indícios de assoreamento no local, possivelmente decorrentes da ocupação irregular e da ausência de medidas de contenção e controle ambiental adequadas. Na margem direita da área, que se estende até a beira do Rio Peixotinho, havia movimentação de terra e ausência de cobertura vegetal.

Durante a fiscalização, os técnicos foram informados de que a extração minerária estava paralisada há 15 dias, em razão de chuvas intensas.

Além disso, a sede do local e o refeitório do empreendimento foram construídos sobre uma Área de Preservação Permanente (APP), em desacordo com a legislação ambiental.

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Área desmatada em garimpo de ouro equivale a três campos de futebol. – Fotos: Sema

Relatório técnico elaborado pela Sema apontou a destruição, por corte raso, de 3,1925 hectares de vegetação nativa do Bioma Amazônia, área de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente.

Diante disso, o Ministério Público determinou o envio de cópias do procedimento à Polícia Civil, para apuração de possíveis crimes ambientais, à Polícia Federal, para averiguação de eventual comércio ilegal de ouro, e à Agência Nacional de Mineração, para adoção de medidas administrativas cabíveis, inclusive quanto a eventual suspensão de título minerário.

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