Emergência é homologada dois meses após desastre ambiental em Mirassol D'Oeste

Situação de emergência foi decretada pela prefeitura após o derramamento de resíduos químicos em um córrego da cidade.

O governo de Mato Grosso homologou a situação de emergência decretada pela Prefeitura de Mirassol D’Oeste (MT) após o despejo de resíduos químicos em um córrego do município, situação de desastre ambiental. O decreto estadual foi publicado nesta segunda-feira (8) e reconhece oficialmente o desastre ambiental ocorrido em abril deste ano.

A medida foi assinada pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta, e tem validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período. O decreto estadual homologa a situação de emergência declarada pela Prefeitura de Mirassol d’Oeste.

Córrego poluído por produtos químicos. -Foto: Reprodução
Estado homologa emergência após desastre ambiental em Mirassol D’Oeste. – Foto: Reprodução

O incidente ocorreu no dia 16 de abril, nas proximidades da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município, quando resíduos químicos foram despejados em um curso d’água. No dia seguinte, o prefeito Hector Alvares Bezerra (União) decretou situação de emergência e classificou o episódio como desastre ambiental.

Na época, a prefeitura informou que o derramamento se enquadrava na classificação de desastre por produtos químicos em ambiente hídrico, conforme os critérios adotados pela Defesa Civil. O decreto municipal permitiu a adoção de medidas emergenciais para contenção dos danos e recuperação da área afetada. Veja vídeo:

Estado homologa emergência após desastre ambiental em Mirassol D’Oeste. – Vídeo: Reprodução

Com a homologação estadual, o município passa a ter mais respaldo para acessar recursos e apoio dos órgãos de proteção e defesa civil, além de fortalecer as ações voltadas à mitigação dos impactos ambientais provocados pelo acidente.

Entre as medidas autorizadas pela situação de emergência estão a mobilização de equipes e voluntários, a contratação emergencial de serviços sem necessidade de licitação e, em casos extremos, o acesso a propriedades particulares para prestação de socorro ou execução de ações de proteção ambiental, com eventual indenização em caso de danos.

As circunstâncias que levaram ao despejo dos resíduos químicos e a extensão dos danos ambientais seguem sendo acompanhadas pelos órgãos competentes.

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