Empresa de turismo é investigada por poluição e destruição em Bonito

A investigação também identificou a construção de barragens artificiais, que alteraram o curso hídrico natural do local

A 2ª Promotoria de Justiça de Bonito investiga supostas condutas lesivas ao meio ambiente atribuídas a uma empresa do setor turístico, instalada no município. A suspeita envolve uma série de irregularidades ambientais ocorridas na área conhecida como Nascentes Palmeirinha.

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(Divulgação/MPMS)

Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), as possíveis infrações incluem intervenção indevida em APP (Área de Preservação Permanente), supressão de vegetação aquática, barramento e alteração do curso natural da água, além da captura e descarte inadequado de fauna silvestre e poluição ambiental.

De acordo com o laudo de constatação elaborado pela Polícia Militar Ambiental, cerca de 0,54 hectares de vegetação aquática foram removidos sem autorização dos órgãos competentes. O relatório também identificou a construção de barragens artificiais, que alteraram o curso hídrico natural do local.

Ainda conforme o laudo, foram encontrados 262 caramujos aquáticos capturados e descartados irregularmente, muitos deles em estado avançado de decomposição, o que representa risco tanto à fauna quanto à saúde pública, além de comprometer o equilíbrio do ecossistema local.

Medidas solicitadas

O inquérito civil instaurado na sexta-feira (22) determina que a empresa investigada apresente, no prazo de 10 dias, esclarecimentos e documentos ambientais, além de informar se possui interesse em solucionar a questão de forma consensual, por meio da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O MPMS também solicitou certidões de matrícula do imóvel, histórico dominial da área e o encaminhamento de ofícios à Polícia Civil para apuração de eventuais crimes ambientais.

O procedimento reforça que, à época das intervenções, a empresa não possuía licença ambiental válida, configurando infrações ao Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e ao Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas ambientais.

As multas aplicadas variam entre R$ 5 mil e R$ 131 mil, conforme o tipo de infração identificada, incluindo destruição de vegetação em APP, poluição ambiental, funcionamento de atividade sem licença e captura irregular de fauna silvestre. O valor total das penalidades soma R$ 262 mil.

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