Exploração de madeira originária de manejo sustentável está proibida em MT

A proibição tem como objetivo proteger o solo contra o impacto ambiental causado durante a retirada de madeira no período de chuva.

A derrubada de madeira é um assunto delicado, mesmo porque a exploração de espécies nobres é proibida o ano todo. Entretanto, existe o material que é oriundo de projeto de manejo sustentável e que pode ser derrubado em vários períodos do ano. Porém, com o objetivo de evitar o impacto da derrubada de madeira durante o período de chuva, o estado proibiu até 1º de abril a exploração dos produtos de manejo também.

De acordo com a publicação do governo, a proibição começou a valer a partir dessa quarta-feira (1°) e segue até o dia 1° de Abril. Cerca de 6% do território mato-grossense é atingido pela proibição, totalizando cerca de 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pela Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente).

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“Piracema da madeira” visa minimizar o impacto da colheita no período chuvoso. (Foto: Reprodução)

A proibição tem como objetivo proteger o solo contra o impacto ambiental causado durante a retirada de madeira no período de chuva. A Sema explica que o manejo Florestal Sustentável tem como finalidade a exploração florestal com mínimo impacto, podendo garantir a conservação da floresta dentro do manejo.

Durante o período da “piracema da madeira” está proibido, o corte, a derrubada e o arraste de madeira. A superintendente de Gestão Florestal da Sema, afirma que até o dia 1º de abril só será possível emitir a guia florestal e transportar o volume e espécie das madeiras que foram estocadas nas esplanadas e cadastradas no Sistema Sisflora antes do início da proibição.

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O período de proibição visa minimizar o impacto da colheita no período chuvoso. Com o solo úmido, o impacto do manejo é muito maior, retirando assim a principal característica da atividade, que é o baixo impacto.

A proibição está prevista em resolução do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), e é regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso por meio da resolução N°10/2017, que dispõe sobre o período proibitivo de exploração florestal sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.

Alguns municípios da região Noroeste, localizados em região amazônica muito chuvosa, seguem com a proibição até o mês de maio.

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