Governo de MS abre nova etapa de programa que paga por preservação no Pantanal

O programa remunera produtores que conservam áreas de vegetação nativa excedentes, ou seja, que preservam além do que é obrigatório

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta segunda-feira (23) a segunda chamada do edital que seleciona proprietários rurais interessados em receber pagamento pela conservação de áreas naturais no Pantanal. A iniciativa faz parte do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), dentro do subprograma “Conservação e Valorização da Biodiversidade”. Na prática, o Estado paga ao produtor que mantém áreas de vegetação nativa preservadas além do mínimo exigido por lei.

pantanal
(Foto: arquivo/Governo de MS)

Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, podem se inscrever proprietários de imóveis rurais localizados total ou parcialmente no Pantanal, em Mato Grosso do Sul. A seleção é coordenada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), com apoio da Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar).

O pagamento previsto nesta segunda chamada será referente ao ano de 2026.

Como funciona o pagamento

O programa remunera produtores que conservam áreas de vegetação nativa excedentes, ou seja, que preservam além do que é obrigatório.

No entanto, haverá desconto no valor a receber caso parte da área preservada tenha sido atingida por fogo entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026. A verificação será feita com base em imagens de satélite. Áreas com autorização legal para manejo do fogo não sofrerão desconto.

Além disso, se houver desmatamento, incêndio irregular ou mudança no uso da área preservada durante a vigência do contrato, o produtor poderá ter que devolver o valor recebido e ficará impedido de participar de novos editais do programa por 12 meses.

Um dos pontos mais importantes do edital é que o proprietário que tiver autorização vigente para desmatar ou substituir vegetação nativa deverá optar pelo cancelamento dessa autorização no momento da inscrição. Quem não fizer essa opção será desclassificado.

Como se inscrever

A inscrição deve ser feita pela internet, na plataforma Editais Prosas, dentro do prazo previsto no cronograma do edital.

É necessário enviar documentos pessoais e da propriedade, como:

• Documento de identidade e CPF ou CNPJ;
• Comprovante de propriedade do imóvel;
• Cadastro Ambiental Rural (CAR);
• Certidões negativas de débitos;
• Declaração de regularidade ambiental;
• Comprovante de conta bancária em nome do proponente.

Será aceita apenas uma inscrição por CPF ou CNPJ.

Serão eliminadas propostas com documentação incompleta, imóveis fora do Pantanal ou com CAR suspenso ou cancelado. Dúvidas e recursos devem ser encaminhados à Funar, responsável por orientar os participantes durante o processo.

Benefícios fiscais e outros programas

Os valores recebidos por meio do programa não entram no cálculo de impostos como Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, conforme previsto na legislação federal.

A adesão ao PSA não impede o produtor de participar de outros programas ambientais, inclusive iniciativas privadas, como certificações e projetos ligados à venda de créditos de carbono.

Confira o edital completo CLICANDO AQUI.

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