Incêndios em Mato Grosso: queremos saber sua opinião sobre as penas atuais

Queremos saber a sua opinião sobre a punição atual para pessoas que cometem incêndios criminosos

O Primeira Página quer saber sua opinião sobre as penas atuais pra quem provoca incêndios. VOTE NA ENQUETE NO FINAL DA MATÉRIA.

Mato Grosso foi o estado que mais sofreu com incêndios florestais no mês de agosto, conforme o MapBiomas, iniciativa do SEEG/OC (Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Observatório do Clima).

fogo rodovia
Incêndio que ocorreu às margens da BR próximo ao município de Rondonópolis. (Foto: WhatsApp)

Nele, consta que o bioma mais afetado foi o cerrado, onde foram queimados 2 milhões e 400 mil hectares. Depois vem a Amazônia, com incêndios em 2 milhões de hectares.

Esse mapeamento foi divulgado nessa quinta-feira (12) e mostra que o enorme número de incêndios tem prejudicado fauna, flora e a qualidade do ar.

A conduta de provocar incêndio, tipificada como crime contra a flora e fauna, é prevista no artigo 250 do Código Penal Brasileiro, e também no artigo 41 da Lei Ambiental nº. 9.605/98.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

? Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

?Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2º Se o crime:

  • I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
  • II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
  • III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
  • IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;
  • V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

?Pena – reclusão, de um a cinco anos.

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Queremos saber a sua opinião sobre a legislação atual. Opine:

▶️▶️ O resultado da enquete será divulgado na segunda-feira (16) durante o MT 1.

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Comentários (8)

  • Brigida Aparecida da Silva Godoy

    Penas brandas e muitas vezes não cumpridas é que causam cada vez mais queimadas

  • Vini Kaiabi

    Atualmente brasil sofre com queimada, que as leis brasileira seja mais dura para que cidadão que toca fogo possa se orientar..

  • Maria Lima

    É muito triste vê a falta de conscientização.

    A Natureza pede socorro!

    Deus perdoa.
    A Natureza jamais!
    Reflitam…

  • Jocymorgan

    Antigamente falaram que era culpa era do bolsonaro agora é culpa de quem os artista não fala mais nada né cadê os artistas para falar alguma coisa é culpa de quem agora

  • Pedro Henrique

    Fogo em beira de estrada, incêndios próximos de trilhas, só sendo um idiota para não perceber que é criminoso. O Governo Federal deveria botar as forças armadas para exterminar com esses criminosos. Só ficar apagando os incêndios não resolve porque ano que vem vai ser do mesmo jeito.

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