Nova regra obriga plantio de até 10 mudas para cada árvore protegida retirada em MT; entenda

Nos casos em que essa alternativa for adotada, o responsável terá que apresentar um Plano de Plantio Compensatório elaborado por profissional habilitado.

Uma nova regra ambiental publicada, nesta sexta-feira (2), passou a estabelecer critérios para a retirada autorizada de árvores de espécies protegidas em Mato Grosso. Entre as principais mudanças, a nova normativa determina que, nos casos de espécies ameaçadas de extinção ou proibidas de corte, deverão ser plantadas pelo menos 10 mudas da mesma espécie para cada árvore retirada.

poda de arvore
A nova regra envolvendo o plantio de árvore revoga uma norma anterior de 2017. – Foto: Erlan Aquino/Prefeitura de Cuiabá

Os detalhes estão na Instrução Normativa nº 05/2026, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). A exigência vale para situações excepcionais em que a retirada dessas árvores seja permitida pelo órgão ambiental.

Além do plantio obrigatório, o empreendimento continuará obrigado a adotar medidas para reduzir os impactos da intervenção sobre a vegetação. A normativa também estabelece regras específicas para espécies classificadas como vulneráveis.

Nesses casos, uma das alternativas de compensação é o plantio de pelo menos cinco mudas da mesma espécie para cada árvore retirada. A legislação prevê ainda outras formas de compensação, como reposição florestal e comprovação da conservação da espécie em áreas de Reserva Legal.

Plantio terá acompanhamento por três anos

A compensação não será considerada cumprida apenas com o plantio das mudas. Nos casos em que essa alternativa for adotada, o responsável terá que apresentar um Plano de Plantio Compensatório elaborado por profissional habilitado.

O documento deverá informar a quantidade e a espécie das mudas, a origem do material utilizado, o local onde será feito o plantio, as técnicas de manutenção e as medidas de proteção contra fogo, animais, pragas e outras ameaças.

Pela nova regra, o plantio deverá ocorrer, em regra, no primeiro período chuvoso após a retirada das árvores. As mudas poderão ser instaladas no próprio imóvel onde ocorreu a supressão, em áreas de preservação permanente ou Reserva Legal que necessitem de recuperação, ou ainda em outro local autorizado pela Sema.

O acompanhamento deverá durar pelo menos três anos. Durante esse período, será necessário avaliar a quantidade de mudas vivas, o desenvolvimento das plantas, as condições fitossanitárias e eventuais mortes e replantios.

Ao fim do monitoramento, cada espécie deverá apresentar taxa mínima de sobrevivência de 50% das mudas previstas no plano. Se esse percentual não for atingido ou se o desenvolvimento for considerado insatisfatório, a Sema poderá exigir novos plantios e ampliar o período de acompanhamento.

A Instrução Normativa foi assinada pela secretária estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, em 1º de outubro, revoga uma norma anterior de 2017 e entrou em vigor com a publicação.

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