Senado aprova licença ambiental especial para acelerar obras estratégicas no país

A chamada Licença Ambiental Especial (LAE) estabelece um rito diferenciado para obras classificadas como prioritárias. Caberá ao Executivo, por meio de decreto atualizado a cada dois anos, definir quais projetos terão acesso ao procedimento mais ágil.

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória 1.308/2025, que cria um novo modelo de licenciamento ambiental acelerado para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A proposta, que passou pela Câmara dos Deputados um dia antes, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A chamada Licença Ambiental Especial (LAE) estabelece um rito diferenciado para obras classificadas como prioritárias. Caberá ao Executivo, por meio de decreto atualizado a cada dois anos, definir quais projetos terão acesso ao procedimento mais ágil.

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Projetos estratégicos terão licenciamento em até 12 meses após aprovação de MP no Senado. – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

Segundo o texto aprovado, serão considerados estratégicos, entre outros, projetos de reconstrução e repavimentação de rodovias já existentes, especialmente quando esses trechos desempenharem papel essencial para a segurança nacional, a garantia de direitos sociais e a integração entre estados.

Prazo máximo de 12 meses

O novo modelo determina que todo o processo de licenciamento seja concluído em até 12 meses, contados a partir da entrega dos estudos ambientais e documentos exigidos. A análise poderá ocorrer por etapas, mas sem ultrapassar o limite fixado pela MP.

Audiência pública obrigatória

A legislação também reforça a necessidade de participação social. A audiência pública para discutir o empreendimento passa a ser obrigatória, independentemente do porte da obra.

O texto deixa claro, porém, que essa audiência não substitui o dever de realizar consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais quando houver impacto direto, procedimento previsto na legislação brasileira e em tratados internacionais ratificados pelo país, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A convenção determina que comunidades indígenas e tradicionais devem ser consultadas por meio de mecanismos adequados sempre que medidas administrativas ou legislativas possam afetá-las diretamente.

Com a aprovação, o governo federal ganha um instrumento considerado estratégico para acelerar obras de infraestrutura, especialmente em corredores rodoviários essenciais para a integração nacional. A expectativa é que a LAE reduza gargalos históricos de licenciamento, sem eliminar etapas de controle e participação social.

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