Valor de multa para suspeitos de atear fogo em unidade de conservação deve dobrar
Com a redução da ocorrência de chuvas e aumento da incidência de queimadas neste época do ano, o Governo de Mato Grosso, por meio da Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente), afirma que o valor da multa aplicada a quem colocar fogo em unidades de conservação ambiental será em dobro. A medida está prevista em […]
Com a redução da ocorrência de chuvas e aumento da incidência de queimadas neste época do ano, o Governo de Mato Grosso, por meio da Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente), afirma que o valor da multa aplicada a quem colocar fogo em unidades de conservação ambiental será em dobro.

A medida está prevista em um decreto federal publicado em maio deste ano. O valor da multa ambiental que consta da legislação é de até R$ 7,5 mil por hectare queimado. Com a normativa, o valor pode chegar a R$ 15 mil por hectare.
O alerta é para todos os proprietários de áreas rurais no estado, principalmente para os que estão localizados nas proximidades de alguma das 47 unidades de conservação estaduais ou dentro dos parques, que tem o uso sustentável permitido.
Ainda segundo a Sema, as multas também podem ser dobradas, quando o proprietário rural cometer o ilícito ambiental para obter lucro.
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O decreto federal diz ainda que quando a infração envolver movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de controle da origem de produtos florestais, a multa será aumentada em R$ 300 por unidade, quilo, metro de carvão ou metro cúbico.
Conforme a Lei de Crimes Ambientais, a multa pode chegar à pena máxima de R$ 50 milhões. Também está prevista a detenção de um a quatro anos, em caso de incêndio intencional, e de no mínimo seis meses, em caso de fogo acidental, sem que haja intenção de queimar.
Casos de flagrante de desmate ilegal com o uso do fogo para limpeza de área também conta como agravante e a multa também é cobrada em dobro.
Período proibitivo
Entre 1º de julho e 30 de outubro está proibido o uso do fogo em todo o estado, por conta dos riscos de ocorrência de grandes incêndios florestais. Neste período, não é possível obter autorização do órgão ambiental para queima controlada.
A proibição do uso do fogo não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.
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