Defensoria aciona Justiça contra lei que limita atletas trans no esporte
A ação pede a suspensão da norma e a condenação do Município de Cuiabá ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil
A pedido da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, a Defensoria Pública entrou com ação civil pública contra a Lei Municipal de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) que determina o sexo biológico como único critério para participação de atletas em competições esportivas oficiais.
A ação pede a suspensão da norma e a condenação do Município de Cuiabá ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil. Para os autores da ação, o texto equipara a participação de pessoas trans nas competições à condição de doping e impõe banimento definitivo desses competidores. Também considera que ela institui a exclusão e fere as Constituições Federal e Estadual e tratados internacionais de direitos humanos.
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