Injúria racial não tem graça, é crime
Um vendedor de uma rede varejista de Cuiabá foi dispensado por justa causa por injúria racial e a punição foi mantida pela Justiça do Trabalho.

Um vendedor de uma rede varejista de Cuiabá foi dispensado por justa causa por injúria racial e a punição foi mantida pela Justiça do Trabalho. Ele disse a um colega negro que ele só estava saindo do trabalho “porque a princesa Isabel assinou sua carta de alforria”. O juiz considerou o episódio uma violação da dignidade humana e observou que a legislação brasileira equipara a injúria racial ao crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível. E, no caso do chamado “racismo recreativo”, para diversão, a pena ainda pode ser aumentada.
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