AL aprova PEC que define novas regras para nomeação de conselheiros no TCE
PEC foi aprovada em primeira votação
A Assembleia Legislativa aprovou nessa quarta-feira (6) um novo trâmite para nomeação de conselheiros do TCE-MT (Tribunal de Contas do Estado). Até agora, o governador era quem escolhia um nome da lista tríplice, e a PEC mantém a quantidade de três vagas indicadas pelo Executivo, mas com a restrição de que duas delas saiam de órgãos vinculados ao tribunal.

Com a mudança, passa a vigorar com a seguinte regra: os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, serão escolhidos: três pelo governador do estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois indicados em lista tríplice pelo TCE, alternadamente, primeiro entre procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, segundo entre auditores substitutos de conselheiro, conforme critérios de antiguidade e merecimento, e um terceiro de livre escolha.
A PEC foi aprovada com 18 votos favoráveis, três abstenções e três ausências. Em justificativa, as lideranças partidárias argumentam que já foi alcançada a proporção constitucional em relação à quantidade de vagas destinadas a cada poder, uma vez que possui quatro membros escolhidos pela Assembleia Legislativa e três membros indicados pelo governador do estado.
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“Ocorre que os três conselheiros designados pelo Poder Executivo foram escolhidos pelo critério da livre escolha do governador, uma vez que, à época das indicações, não existiam nos quadros da Corte de Contas os cargos de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e de auditor substituto de conselheiro”, diz a justificativa da PEC.
O cargo de conselheiro de contas é vitalício. As vagas são abertas por aposentadoria, desistência ou morte dos titulares. O Pleno do TCE-MT é composto por sete cadeiras, sendo três indicações do Executivo e quatro da Assembleia Legislativa.
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