Após eleição suplementar, promotoria vai acompanhar transição em Bandeirantes

No último domingo (6), Celso Abrantes obteve 2.486 votos, conquistando 53,90% da preferência dos eleitores em eleição suplementar

Após a eleição suplementar onde definiu Celso Abrantes (PSD) como prefeito de Bandeirantes, o MPMS instaurou procedimento administrativo para acompanhar a transição de governo no município. A medida é para garantir a continuidade de políticas públicas, programas e serviços essenciais.

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Vista aérea de Bandeirantes. (Foto: Prefeitura de Bandeirantes)

Através da 1ª Promotoria de Justiça de Bandeirantes, a atuação da Promotoria Eleitoral foi marcada pela impugnação de candidatura, ‘fiscalização do processo eleitoral e acompanhamento da transição de governo, assegurando a legalidade, transparência e respeito à vontade popular.’

No último domingo (6), Celso Abrantes obteve 2.486 votos, conquistando 53,90% da preferência dos eleitores em eleição suplementar em Bandeirantes.

Candidatura impugnada em Bandeirantes

Em maio, por unanimidade, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mantiveram impugnação da candidatura do prefeito eleito em Bandeirantes Álvaro Urt (PSDB) e consequente realização imediata de eleições suplementares no município, marcada posteriormente pelo TRE-MS.

O relator do caso, ministro André Mendonça, já havia proferido decisão monocrática neste sentido e manteve posicionamento, sendo acompanhado pelos demais.

Antes de iniciarem os votos, explicou todo o imbróglio que envolve o agora ex-prefeito. O tucano foi cassado por decisão da Câmara Municipal da cidade ainda no mandato anterior. Além de perder o Executivo, estaria inelegível por oito anos.

No entanto, nas eleições de 2024, lançou candidatura. A pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) de Mato Grosso do Sul, bem como da chapa oponente, teve o registro impugnado. Urt, por sua vez, ingressou com ação na primeira instância da Justiça comum e obteve sucesso.

No fim do ano passado, o caso chegou à instância maior e Mendonça cassou a candidatura, sob alegação de que a justiça comum não pode legislar sobre a esfera eleitoral.

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