Após ter candidatura indeferida ao Senado, votos em Neri Geller serão considerados nulos

Com o indeferimento da candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado Federal nessa quinta-feira (29), os eventuais votos no candidato serão considerados nulos, de acordo com o TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso).

Deputado federal Neri Geller (Foto: Câmara Federal)
Deputado federal Neri Geller (Foto: Câmara Federal)

Neri teve a candidatura indeferida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por unanimidade, em julgamento nessa quinta. Os ministros acolheram um recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do TRE-MT que havia liberado o candidato a concorrer no pleito deste ano.

O presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha, alertou que a atual situação como candidato é que o registro foi impugnado, conforme decisão do TSE.

“É uma forma de demostrar até que as urnas são seguras, porque quando elas foram lacradas os nomes de todos os candidatos já constam dessa urna. Eventuais votos que ele tiver serão considerados nulos”. disse o desembargador em coletiva nessa quinta.

Os votos nulos não considerados não válidos. Por isso, não são contados no resultado do pleito.

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Outro lado

Ainda na sexta, Neri Geller informou que vai recorrer da decisão ao STF (Supremo Tribunal Federal). Por meio de nota, a defesa citou “forças ocultas” e “forças de atrasos”.

“Forças ocultas, as forças do atraso, mais uma vez tentam me tirar do jogo. Atingem a honra de um homem inocente e tentam atingir o presidente Lula. Neste domingo você que não compactua com isso, você que não aceita que pessoas vivam da política, pode votar sem medo. Vote 111 para o Senado, vote 13 no presidente Lula, porque esse voto vai valer”, disse ele, por meio de nota.

Entenda o caso

O Ministério Público Federal recorreu ao TSE depois do resultado do julgamento no TRE, no dia 12 de setembro, que por 4 votos a 3 autorizou a candidatura de Neri Geller ao Senado.

O principal argumento do procurador regional eleitoral, Erich Masson, foi de que dois juízes do TRE não julgaram o mérito da ação, baseando-se apenas na tese da defesa de que a denúncia contra Neri foi feita fora do prazo de impugnação.

O MPE sustenta que a cassação do mandato de deputado o tornaria inelegível e que o prazo para os pedidos de impugnação se encerrou apenas no dia 12 de setembro. E que, pelo calendário eleitoral, foi o último dia para o TRE julgar os pedidos de registros de candidaturas.

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