Apresentadores de rádio e TV que são pré-candidatos precisam sair do ar nesta quinta
Pré-candidatos das Eleições Gerais de 2022, que são apresentadores de rádio e TV devem deixar os programas que fazem a partir desta quinta-feira (30), conforme a Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Fica proibida as transmissões de rádio e televisão de programas propostos ou comentados pelos pré-candidatos. Em caso de descumprimento, o registro da candidatura poderá ser cancelado e o veículo multado.
Apesar disso, os candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia, isso significa que eles podem poderão ser entrevistados e participar de lives na internet. Quando ao pedido de votos só poderão fazer pedidos a partir do dia 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral.
A lei eleitoral também estipula que a partir de 6 de agosto, as emissoras de rádio e televisão não poderão publicar na programação regular e nos noticiários os nomes dos programas referentes a candidatos ou candidatos eleitos na convenção.
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