Atenção! Prazo para solicitação da 2ª via do título de eleitor termina hoje

Quem possui pendências judiciais de eleições anteriores, precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona para solicitar a 2ª via do título.

Nesta quinta-feira (22) termina o prazo para solicitar a segunda via do título de eleitor nos cartórios eleitorais de todo o país. Para fazer o documento, a pessoa precisa estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral, sem multas pendentes, seja por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesário, ou por violação das regras do Código Eleitoral.

de titulo de eleitor com comprovante de votacao
Para quem não tem pendências judiciais, qualquer outro documento com foto pode ser usado para votar. (Foto: Reprodução).

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma que quem cumprir esses requisitos também pode imprimir o título diretamente na ferramenta autoatendimento ao eleitor, por meio do site, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Mas quem possui pendências judiciais referentes às eleições anteriores, precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona e, então, solicitar a segunda via do documento.

Outros documentos aceitos para votar

documentos para votacao nas urnas
Além do título impresso, o eleitor sem pendências judiciais pode utilizar o app e-Título. (Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE).

Segundo o TSE, não é obrigatório ter o título eleitoral em mãos no dia das eleições, pois os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida. Veja os documentos aceitos:

  • Carteira de identidade;
  • Carteira de motorista com foto;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Passaporte;
  • Identidade funcional emitida por órgão de classe.

e-Título

Para os eleitores em situação regular, há também a alternativa da versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser baixado gratuitamente no sistema Android ou iPhone.

O aplicativo também oferece serviços ao eleitor, sem que ele precise ir a um cartório eleitoral, como:

  • Apresentar justificativa eleitoral;
  • Emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais;
  • Acessar e emitir guia para o pagamento de multas;
  • Consultar o local de votação;
  • Se inscrever como mesário voluntário.

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Se a pessoa não votar

hora da votacao
Eleitores que não votarem e não justificarem a ausência podem ter o título cancelado. (Foto: Érico Andrade).

De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar mas que não exercer o voto e justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de:

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

Além disso, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado.

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