Câmara aprova projeto que dá atestado para quem faltar ao trabalho por filho doente
Proposta garante licença de até 14 dias sem desconto no salário para quem tem filho de até 12 anos
Quem tem filhos ou é responsável legal por crianças menores de 12 anos sabe como é complicado quando os pequenos adoecem. Mais do que a demandar do cuidar, a situação se complica quando é preciso se ausentar do trabalho. Isso porque, segundo a legislação vigente, trabalhadores têm direito a um dia por para acompanhar os filhos no médico.

Para alívio dos adultos, o cenário pode mudar. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga a emissão de atestado médico para justificar a ausência no trabalho de pais ou responsáveis legais quando um filho menor de 12 anos estiver doente.
A proposta, que visa garantir o cuidado da criança que necessita de assistência direta, segue agora para análise no Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS). Segundo o texto, o atestado será obrigatório sempre que houver recomendação médica de repouso e necessidade de acompanhamento dos pais durante a recuperação.
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Trabalho remoto ou compensação antes da licença
O afastamento do trabalhador, no entanto, não significará necessariamente uma folga automática. O texto prevê que, sempre que possível, a atividade profissional seja realizada por meio de:
- Teletrabalho (home office);
- Compensação de jornada de horários;
- Outras modalidades previstas em lei ou convenção coletiva.
Para ter validade, o documento médico deverá conter a identificação da criança e do responsável, o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento.
Caso não haja impedimento ético-médico, o diagnóstico também deverá ser descrito pelo médico assistente.
Licença de até 14 dias sem desconto no salário
Nos casos em que for impossível conciliar o cuidado do filho com o trabalho remoto ou a compensação de horários, o projeto garante uma licença de até 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, contados a partir do primeiro afastamento.
Durante esse período, o trabalhador terá assegurada a manutenção do vínculo empregatício. Além disso, os dias de licença não poderão ser considerados faltas para fins de desconto no salário ou para o cálculo de dias de férias garantidos pela CLT.
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