Câmara de Vereadores derruba lei dos salários, mas mantém pagamentos já feitos em Cáceres

Aprovado nesta sexta-feira (17), projeto anula a norma que fixava os salários de prefeito, vice, vereadores e secretários; valores já pagos não precisarão ser devolvidos.

A Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nesta sexta-feira (17), a revogação da lei que fixava salário de R$ 30 mil para prefeito, R$ 21 mil para o vice-prefeito, R$ 13 mil para os vereadores e R$ 13 mil para os secretários municipais. A lei era válida para a legislatura de 2025 a 2028. O projeto agora segue para as demais providências legais, conforme o processo legislativo.

Vereadores de Cáceres aprovaram auxílio-alimentação de R$ 1.700. - Foto: Assessoria
Vereadores aprovaram a revogação da lei que fixava salário de prefeito, vice, vereadores e secretários em Cáceres. – Foto: Câmara de Cáceres

Segundo a justificativa apresentada pela Mesa Diretora, autora do projeto, a revogação tem como objetivo restabelecer a segurança jurídica e adequar a legislação à discussão judicial envolvendo a norma. O Primeira Página procurou a Câmara de Cáceres para saber como fica a situação, mas não obteve retorno.

O Legislativo afirma que a medida observa os princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da transparência e da responsabilidade fiscal.

O projeto também determina a irrepetibilidade dos valores pagos aos agentes políticos durante a vigência da lei.

Na prática, isso significa que prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários não terão de devolver os salários já recebidos, pois os pagamentos foram realizados com base em uma lei vigente e sob o princípio da boa-fé, conforme entendimento consolidado da jurisprudência sobre verbas de natureza alimentar.

Leia a nota da Câmara de Vereadores de Cáceres:

A Lei Municipal nº 3.335/2024 majorou os subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. Em razão da majoração, foi ajuizada a Ação Popular nº 1000431-45.2025.8.11.0006, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, na qual o Poder Judiciário deferiu medida liminar determinando a suspensão do pagamento dos valores majorados até o julgamento final da demanda.
Desde o cumprimento da decisão liminar, os vereadores percebem exclusivamente os subsídios nos valores vigentes anteriormente à edição da referida lei.

Paralelamente, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, pelo qual os vereadores se comprometeram a restituir, de forma parcelada, os valores relacionados apenas ao percentual do aumento da Verba Indenizatória percebidos durante a vigência da majoração do subsídio. O ressarcimento encontra-se em regular cumprimento, conforme cronograma pactuado.

Dessa forma, a revogação da Lei nº 3.335/2024 não acarretará qualquer redução nos subsídios atualmente percebidos pelos vereadores, uma vez que, por força da decisão liminar, já vinham sendo pagos os valores anteriores à majoração. A revogação apenas consolida, no plano legislativo, a situação já praticada, permanecendo a Ação Popular sujeita ao julgamento definitivo pelo Poder Judiciário.

A Câmara Municipal de Cáceres reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Cáceres/MT, 17 de julho de 2026.
Assessoria de Comunicação / Presidência da Câmara Municipal de Cáceres

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