Câmara oficializa cassação de vereador após decisão do TSE confirmar fraude na cota de gênero em MT
Com a mudança oficializada, o vereador Luis Carlos Rezende (Republicanos) foi reconduzido à Câmara após novo cálculo da votação proporcional.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste (MT) oficializou a saída do vereador Leonardo Xavante (PT) após a Justiça Eleitoral restabelecer a cassação da chapa da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) nas eleições de 2024 por fraude à cota de gênero. A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios por meio do Ato da Presidência nº 004/2026, assinado em 10 de setembro.

O documento torna sem efeito o ato anterior da Presidência que havia reconhecido o retorno de Leonardo ao cargo, após uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), proferida em junho. Com a mudança oficializada, o vereador Luis Carlos Rezende (Republicanos) foi reconduzido à Câmara após novo cálculo da votação proporcional.
A alteração ocorre após decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no processo nº 0600643-31.2024.6.11.0040. O ministro restabeleceu os efeitos da decisão que havia determinado a cassação da chapa da Federação Brasil da Esperança no município.
Em cumprimento à decisão, a Justiça Eleitoral realizou em 8 de setembro um novo reprocessamento da totalização dos votos das eleições de 2024. O procedimento anulou os votos atribuídos à chapa cassada e modificou a ordem de eleitos e suplentes para a Câmara Municipal.
Com a nova totalização, Luis Carlos Rezende foi diplomado pela Justiça Eleitoral e reconhecido pela Câmara como vereador eleito por média. O documento determina que ele seja convocado para reassumir o mandato, sem a necessidade de repetir o procedimento de posse.
A Secretaria Administrativa também deverá atualizar os registros funcionais e restabelecer os valores que o vereador deve receber ao reassumir o cargo. Ao mesmo tempo, deverão ser interrompidos os pagamentos referentes ao exercício de Leonardo, a partir desta quinta-feira (10).
Caso começou com denúncia de fraude à cota de gênero
A disputa judicial teve origem em uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelo Republicanos de Santo Antônio do Leste. O partido questionou a candidatura de Marciana de Jesus (PT), alegando que ela teria sido registrada apenas para cumprir a cota mínima de candidaturas femininas.
Marciana recebeu apenas um voto nas eleições de 2024 e, segundo os autos, não votou nem em si mesma. O caso foi apontado como um dos elementos que indicariam que a candidatura teria sido fictícia.
Durante o processo, a candidata afirmou que aceitou o convite para disputar a eleição porque era necessário incluir uma mulher na chapa. Segundo trecho citado na decisão do TSE, Marciana teria dito que aceitou a candidatura porque estava “faltando mulher” e precisava “ajudar o partido”.
A defesa, por outro lado, contestou a acusação e sustentou que a votação baixa não seria suficiente para comprovar fraude. Os investigados afirmaram que Marciana participou de convenções e comícios, pediu votos, distribuiu materiais de campanha e apresentou prestação de contas com movimentação financeira.

TSE manteve cassação da chapa
Ao analisar o recurso, o ministro André Mendonça manteve a decisão que cassou a chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança em Santo Antônio do Leste.
Na decisão, o ministro considerou a interpretação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), incluindo o fato de Marciana ter recebido apenas um voto, não ter votado nela mesma e ter declarado que entrou na disputa após ser chamada por Leonardo.
A legislação eleitoral determina que partidos e federações preencham entre 30% e 70% das candidaturas com pessoas de cada sexo.
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