Carla Zambelli renuncia ao mandato após decisão do STF

Com a saída da parlamentar, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deve dar posse ao suplente Adilson Barroso (PL-SP) já nesta segunda-feira (15).

A Câmara dos Deputados confirmou neste domingo (14) o recebimento do pedido de renúncia de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). O comunicado foi encaminhado oficialmente à Mesa Diretora da Casa.

Com a saída da parlamentar, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deve dar posse ao suplente Adilson Barroso (PL-SP) já nesta segunda-feira (15).

Carla Zambelli
STF forma maioria para perda de mandato de Carla Zambelli. Foto: Reprodução

A renúncia ocorre dois dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a cassação imediata do mandato de Zambelli. Na sexta-feira (12), a Primeira Turma da Corte manteve, de forma unânime, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que anulou a votação da Câmara que havia rejeitado a perda do mandato.

Na última quarta-feira (10), os deputados decidiram manter Zambelli no cargo por 227 votos a 110, número insuficiente para alcançar os 257 votos necessários para a cassação. Diante disso, Moraes anulou a resolução que oficializou o resultado, ao entender que a decisão contrariava a Constituição.

Segundo o ministro, cabe ao Poder Judiciário decretar a perda do mandato de parlamentar condenado com trânsito em julgado, restando ao Legislativo apenas formalizar a decisão.

Prisão e extradição

Em julho deste ano, Carla Zambelli foi presa em Roma, na Itália, onde estava após deixar o Brasil. Com dupla cidadania, ela buscava asilo político no país europeu depois de ser condenada pelo STF a 10 anos de prisão, em razão da invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em 2023.

O pedido de extradição apresentado pelo governo brasileiro será analisado pela Justiça italiana em audiência marcada para a próxima quinta-feira (18).

Com informações da Agência Brasil

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Comentários (1)

  • José Leomar Gonçalves

    Ora essa, como é que essa detenta, pode renunciar a um cargo que não tem mais, com o processo transitado e julgado, automaticamente perdeu o mandato, ponto final. Será que o Nelson Rodrigues já sabia quem seria a ” bonitinha mas, ordinária” da sua obra?

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