CCJ do Senado dá aval a redução gradual da jornada e garante dois dias de descanso
A medida ainda precisa ser votada em dois turnos no Plenário e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deu aval à proposta que altera o regime de trabalho no país e estabelece a redução gradual da jornada semanal até o limite de 36 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado. A medida ainda precisa ser votada em dois turnos no Plenário e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta prevê uma transição distribuída ao longo de quatro anos: no primeiro ano após a promulgação, a carga semanal cairia de 44 para 40 horas; nos anos seguintes, haveria redução de uma hora por ano até chegar a 36 horas.

A jornada diária permanece limitada a oito horas, com possibilidade de compensação mediante negociação coletiva. A remuneração dos trabalhadores não poderá ser diminuída em razão da mudança.
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No relatório aprovado, o senador Rogério Carvalho afirma que a revisão das regras acompanha demandas atuais relacionadas à saúde, produtividade e equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Modelos como o 6×1 continuam comuns em diversos setores e são frequentemente associados a fadiga, acidentes e menor convívio social. Levantamento do DataSenado citado no parecer indica que a ampla maioria dos trabalhadores acredita que a redução da jornada teria efeito positivo na qualidade de vida.
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O autor da proposta, senador Paulo Paim, destaca que a alteração também pode favorecer o setor produtivo ao reduzir dependência de horas extras, melhorar a distribuição do trabalho e abrir espaço para novos postos de emprego. Experiências recentes em países europeus, como Espanha e Portugal, foram mencionadas como referência de ganhos em produtividade e satisfação dos trabalhadores.
A matéria foi debatida em audiências públicas que reuniram representantes de governo, centrais sindicais, empresários, juristas e especialistas em saúde laboral, compondo a base técnica que sustentou o parecer aprovado pela CCJ.
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