Com carimbo de MS, projeto que aumenta pena para crimes vai ao Senado
Texto prevê aumento de pena para crimes como furto, roubo, receptação de produtos roubados e latrocínio
Segue para o Senado projeto de lei que prevê aumento de pena para crimes como furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros. Entre os autores do texto está o deputado federal da bancada sul-mato-grossense, Marcos Pollon (PL).

A matéria foi aprovada com 286 votos favoráveis e 87 contrários. De Mato Grosso do Sul foram favoráveis os parlamentares Beto Pereira e Dagoberto Nogueira, ambos do PSDB, Luiz Ovando (PP) e o próprio Pollon. Camila Jara (PT) foi a única sul-mato-grossense contrária.
Conforme o projeto, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, se o crime é praticado durante a noite aumenta ainda mais.
- O texto também aumenta as penas de reclusão para outros furtos específicos:
- Veículo transportado a outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e
- Gado e outros animais de produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Emenda adicionada ao texto prevê outros dois casos de furto com penas maiores: de animais domésticos, 4 a 10 anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos.
Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.
Latrocínio
Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos se o projeto virar lei.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.
Receptação
O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.
Quando a receptação for de animal de produção, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.
É criado ainda o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.
Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos, com pena em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Estelionato
No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.
Novo caso de estelionato qualificado é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros.
Assim, o condenado poderá pegar de 4 a 8 anos por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet ou qualquer meio análogo.
Representação
Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.
Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Os deputados Kim Kataguiri (União-SP) e Delegado da Cunha (PP-SP) também são autores do texto.
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