Conselheiro substituto assume vaga deixa por Jerson Domingos no TCE

todo o acervo de processos de relatoria do ex-presidente será integralmente transferido a Leandro Lobo

Enquanto a indicação de Sérgio de Paula para o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) não sai do papel, a vaga do ex-presidente Jerson Domingos será ocupada pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel. A convocação foi publicada nesta sexta-feira (14).

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Conselheiro substituto Leandro Lobo (Foto: TCE-MS)

De acordo com o ato convocatório, todo o acervo de processos de relatoria de Jerson Domingos será integralmente transferido a Leandro Lobo, que exercerá todas as competências e atribuições de conselheiro relator, incluindo a apreciação e o julgamento dos processos pendentes.

Leandro é conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul desde 2014, após aprovação em concurso público. É bacharel em ciências econômicas e direito, pós-graduado em direito administrativo pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro e MBA em contabilidade pública pela Universidade Católica de Brasília.

Agora, assume temporariamente a vaga de Jerson Domingos, que oficializou a aposentadoria nesta quinta-feira (13).

Jerson assumiu o cargo de conselheiro em 2015, na vaga deixada por Cícero Antônio de Souza. Em 2023, foi eleito presidente do Tribunal, após ter atuado interinamente no comando da Corte durante o afastamento do conselheiro Iran Coelho das Neves.

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Novo conselheiro

Horas depois da saída de Jerson Domingos, o presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), Gerson Claro (PP), indicou Sérgio de Paula para ocupar a vaga no colegiado.

Com a indicação oficializada, o decreto de nomeação será elaborado na próxima semana e encaminhado à CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) na terça-feira (18).

A proposta será analisada em reunião ordinária da comissão e, em seguida, submetida à votação em plenário. Após aprovação, a indicação segue para sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB) e posterior publicação no Diário Oficial do Estado.

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