Contrato de R$ 8,3 milhões entra na mira do TCE e terceirizada é barrada em Cotriguaçu

Segundo o conselheiro relator, o município apresentou justificativas genéricas para as contratações, sem demonstrar a real necessidade pública.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensos novos repasses e contratações da Prefeitura de Cotriguaçu a uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) contratada por R$ 8,3 milhões para suprir déficit de pessoal em diversas áreas da gestão.

Ao analisar a documentação relacionada ao certame, a Secretaria de Controle Externo do TCE-MT identificou possível ocorrência de irregularidades na utilização indevida de termo de parceria para terceirização de mão de obra, como ausência de projeto público e supostas transferências indevidas.

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Conselheiros ausência de projetos específicos que justificassem a contratação da Oscip para suprir déficit de pessoal na prefeitura de Cotriguaçu. – Foto: Reprodução

A defesa do Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas (IPGP), a Oscip contratada, manifestou que a parceria não era ilícita e não representava terceirização. Ainda pediu que fossem revistas as medidas cautelares e mantida a vigência do termo de parceria sem penalidades.

“O relatório não comprovou que houve substituição de servidores e não houve burla a qualquer concurso público. Com relação ao que foi atribuído como taxa administrativa, trata-se de teto de reembolso do que é comprovado no curso do contrato”, citou o advogado.

A Prefeitura de Cotriguaçu não se manifestou sobre o assunto.

Ausência de especificação para contratações

O conselheiro Alisson Alencar, relator da pauta, acolheu os argumentos da equipe técnica do TCE e deferiu tutela provisória de urgência para suspender a ampliação do termo de parceria, como novas contratações de pessoal e pagamentos relacionados a taxa administrativa fixa.

Na avaliação do relator, a gestão municipal teria transferido à Oscip o dever de elaborar projetos para os setores de administração e planejamento, agricultura, pecuária e assuntos fundiários, assistência social, infraestrutura e obras, saúde e urbanismo, incluindo as propostas voltadas ao Distrito de Nova União.

“Eu sou favorável a interação entre o terceiro setor não que não pode é a Oscip ou o terceiro setor substituir a administração pública, porque o critério é de complementariedade, tem que ficar claro quais projetos específicos o Município quer que sejam realizados por Oscip, e não simplesmente uma contratação em diversas áreas”, argumentou.

O relator ainda citou que, em sua avaliação, não houve planejamento adequado ou explicação clara de qual projeto deve ser atendido, apenas uma “indicação genérica” de que o termo de cooperação pretende suprir “déficit de recursos humanos” na administração municipal.

Além disso, também mencionou que não foi apresentado levantamento adequado da necessidade pública ou qual problema seria resolvido por meio das novas contratações.

Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator e hologaram a tutela de urgência por meio de julgamento singular, mantendo vedadas novas contratações até julgamento do mérito.

O que é Oscip?

OSCIP significa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. É uma qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos para que essas organizações façam parcerias com o governo para desenvolver projetos de interesse público, facilitando o recebimento de recursos e verbas governamentais para execução de projetos sociais.

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