'De volta para minha terra': lei para encaminhar pessoas vulneráveis para cidade de origem é publicada mas não garante passagem
Lei prevê encaminhamento para viabilizar o transporte e apoio com documentos e pertences, mas não estabelece passagem gratuita.
Cuiabá criou um programa para ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade social a retornar à cidade de origem, mas a nova lei não garante passagem gratuita nem determina que a prefeitura pague pelo transporte. O texto prevê apenas o encaminhamento aos órgãos responsáveis para tentar viabilizar o deslocamento.
Chamado de “De Volta para Minha Terra”, o programa foi instituído pela Lei nº 7.629, publicada nesta terça-feira (25) na Gazeta Municipal. A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli e foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini.

Segundo a lei, a iniciativa busca ajudar pessoas que desejam retornar à cidade onde possuem familiares ou outros vínculos comunitários. Para solicitar o atendimento, será necessário comprovar a situação de vulnerabilidade social e o vínculo com o local de destino.
Passagem não está garantida
Apesar de tratar do retorno à cidade de origem, a lei não assegura a compra de passagens rodoviárias, aéreas ou de outro tipo. Também não define quem será responsável pelo pagamento do deslocamento.
O texto estabelece apenas o “encaminhamento para órgãos competentes visando à viabilização do transporte”. Dessa forma, os detalhes sobre como o deslocamento será realizado ainda dependerão da regulamentação da prefeitura.
A norma também não informa se o transporte poderá ser custeado integralmente, parcialmente ou viabilizado por meio de parcerias com outras instituições.
O que o programa poderá oferecer?
Além do encaminhamento relacionado ao transporte, o programa prevê suporte logístico para levar os pertences pessoais do beneficiário, quando necessário.
Também poderá ser oferecido auxílio para emitir documentos exigidos durante a viagem, além da intermediação com programas sociais existentes em Cuiabá ou na cidade de destino.

Entre os serviços previstos estão:
Encaminhamento para tentar viabilizar o transporte;
Apoio no transporte de pertences pessoais;
Auxílio para emissão de documentos;
Intermediação com programas sociais;
Encaminhamento aos serviços assistenciais;
Contato com instituições da cidade de destino, quando possível.
A lei autoriza ainda a criação de uma plataforma online e de uma central telefônica para receber solicitações e fornecer informações.
Atendimentos ainda não começaram
A coordenação ficará sob responsabilidade de um órgão municipal que será definido pela administração. Essa unidade deverá analisar os pedidos e manter um registro atualizado dos atendimentos realizados.
Embora a lei já esteja em vigor, o funcionamento do programa depende de regulamentação do Poder Executivo. A norma não estabelece uma data para o início dos atendimentos, quantidade de beneficiários ou valor destinado à iniciativa.
A execução do programa também deverá respeitar os limites do orçamento municipal.
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