Decreto mantém corte de gastos na Prefeitura de Campo Grande

O decreto foi prorrogado por mais 90 dias e terá validade até dia 31 de dezembro

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), publicou decreto que prorroga normativa publicada em 7 de março, que determina corte de gastos públicos na Prefeitura Municipal. O decreto de março tinha validade até esta terça-feira (30) e foi prorrogado em mais 90 dias, até dia 31 de dezembro.

Fachada da Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Renata Fontoura)
Fachada da Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Renata Fontoura)

Conforme a proposta de março, o decreto visa promover economia de recursos financeiros e humanos, eliminando perdas e implementando práticas “que assegurem maior eficiência na execução do orçamento municipal”. Entre as proibições a partir do decreto estão:

  • Ampliação de carga horária de professor com o pagamento de horas complementares, exceto para substituir docente afastado de sala de aula;
  • Admissão de professor convocado, exceto quando não houver docente ocupante de cargo efetivo em condições de assumir a classe do professor a ser substituído;
  • Nomeação de candidato para exercer de provimento efetivo, com exceção de quando houver aposentadoria ou falecimento;
  • Admissão de estagiários ou menores em estágio profissional;

Leia mais

  1. Corte de gastos: Adriane Lopes faz limpa em contratos, pessoal e insumos

“Fica determinada a renegociação e reexame da necessidade e forma de aplicação quantitativa e qualitativa de todos os contratos administrativos, com vista à redução de gastos, com fornecimento de produtos, realização de obras ou prestação de serviços, bem como, dos acordos, convênios ou ajustes que implicarem em despesas para o Município”, pontua decreto de março sobre novos insumos e produtos.

Além disso, os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal deverão, a partir de agora, reduzir em no mínimo 25% do consumo de água, energia elétrica, impressão de documentos, combustíveis e demais serviços de terceiros prestados por pessoa física ou jurídica.

A publicação da prorrogação da lei de contenção de gastos consta em edição extra do Diogrande desta segunda-feira (29).

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