Dobra número de mesários voluntários para Eleições 2022

Todos mesários têm direito a dois dias de folga, auxílio-alimentação no dia da eleição, certificado de participação e preferência no desempate em concursos públicos

O número de mesários voluntários para as Eleições Gerais de 2 de outubro dobrou, em comparação ao pleito de 2018. A Justiça Eleitoral deverá contar com mais de 830 mil, crescimento de 93%. Há 4 anos, cerca de 430 mil mesários compareceram às seções eleitorais. Em comparação às eleições municipais, em 2020, o aumento registrado foi de 23%.

Do total de mesários, 48% se candidataram para atuar voluntariamente (Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil)
Do total de mesários, 48% se candidataram para atuar voluntariamente (Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil)

No geral, 1,7 milhão de mesários foram nomeados para comparecer às seções eleitorais neste ano. Entre eles, 52% foram convocados pela Justiça Eleitoral a realizar o trabalho. Do total, 48% se candidataram para atuar voluntariamente no dia da eleição.

O eleitor tem o prazo de cinco dias para contestar a convocação, a partir do recebimento. O trabalho é obrigatório e a dispensa só ocorre em casos excepcionais, mediante apreciação de juíza ou juiz eleitoral.

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Mesários Voluntários

A Justiça Eleitoral mantém o Programa Mesário Voluntário desde 2004, quando a pessoa pode se candidatar para trabalhar no dia da eleição. Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser nomeado para a função.

Há algumas regras que impedem a pessoa interessada de ser mesário voluntário, como:

  • ter parentes até o segundo grau e por afinidade candidatos a qualquer cargo;
  • integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação de partidos que exerçam função executiva;
  • autoridades policiais;
  • autoridades policiais;
  • servidores do serviço eleitoral.

Todos os mesários – convocados e voluntários – têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e também para cada dia de treinamento, sem perder o salário. O mesário ganha auxílio-alimentação no dia da eleição, um certificado de participação de serviços prestados à Justiça Eleitoral e preferência no desempate em concursos públicos que tenham essa previsão no edital.

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