É proibido beber? Confira regras da lei seca nas eleições em MS
A portaria com as regras da lei seca que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências e afins foi publicada pelo TRE de MS no último dia 13
A portaria da lei seca que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul foi publicada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no dia 13 de setembro.

Em linhas gerais, a norma não permite o consumo de bebidas em locais abertos ao público entre às 3h e 16h do dia 2 de outubro (1º turno) e do dia 30 de outubro (2º turno), se houver.
O objetivo dessa norma é garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições e, consequentemente, a segurança dos eleitores.
Quem descumprir a norma será enquadrado no crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral. Eleitores flagrados com sinais de embriaguez também serão investigados com base na Lei das Contravenções Penais. Além disso, responderão por crime os que prejudicarem os trabalhos eleitorais.
Confira a portaria:
* Matéria editada às 17h49 do dia 28 de setembro para correção de informação. Apenas o consumo em locais públicos é vetado, a venda é permitida.
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