Eleições 2024: Relembre as regras eleitorais para votar no 2º turno

O período de votação será das 7h às 16h, pelo horário de Mato Grosso do Sul

Neste domingo (27), eleitoras e eleitores retornam às urnas eletrônicas no 2º turno das Eleições Municipais de 2024 para escolher as ocupantes dos cargos de prefeita e vice-prefeita. O período de votação será das 7h às 16h, pelo horário de Mato Grosso do Sul.

Cabina de Votação
Cabina de votação. (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

Assim como no 1º turno do pleito, é necessário que todos estejam atentos às regras sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os crimes eleitorais mais comuns no dia da eleição incluem boca de urna, transporte irregular de eleitores, concentração de eleitores, desordem e até tentativas de impedir ou atrapalhar alguém de votar.

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Vale lembrar que existem canais de denúncia disponíveis para o cidadão, como o Ministério Público e o TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, inclusive quem não justificou a ausência.

Como se vestir para votar?

Na hora de se preparar para ir ao local de votação, é comum surgirem dúvidas sobre a vestimenta. Não se preocupe: é permitido votar de chinelo, bermuda e qualquer tipo de camiseta, seja regata ou de times.

O eleitor também pode vestir camisetas de partidos, utilizar adesivos e broches. Contudo, não é permitido manifestar a preferência de forma intensa ou ostensiva.

O uso de bandeiras de partidos é permitido, mas é proibido formar aglomerações de pessoas uniformizadas ou que façam promoção explícita de um partido ou candidato.

Identificação

Segundo o TSE, os eleitores devem comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto.

São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.

Não é obrigatório levar o título de eleitor, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título.

Caso necessário, é possível baixar ou atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até este sábado (26).

Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de assegurar a identificação adequada das eleitoras e dos eleitores.

Justificativa

Em eleições municipais, não é possível votar em trânsito. Portanto, se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral no Brasil, deverá apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site.

O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e 26 de dezembro para o segundo turno) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Atividades proibidas:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som
  • Promoção de comício ou carreata
  • Arregimentação de eleitoras e eleitores
  • Propaganda de boca de urna
  • Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação
  • Divulgação de qualquer tipo de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato
  • Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de publicações, sendo permitida a manutenção de aplicativos e conteúdos previamente publicados

Quem comete crimes eleitorais pode ser punido de acordo com a infração. O descumprimento das normas pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme previsto na Lei das Eleições.

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