Eleições: TSE autoriza transações via PIX para arrecadação de campanha

Pessoas físicas poderão doar recursos para campanhas políticas por meio de PIX

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou o uso do pagamento instantâneo via PIX, para arrecadação de campanha nas Eleições Gerais de 2022. A decisão ocorreu por unanimidade, durante a sessão administrativa desta terça-feira (31), como resposta a uma consulta formulada pelo diretório nacional do PSD (Partido Social Democrático).

O relator da consulta é o ministro Sérgio Banhos (Foto: TSE)
O relator da consulta é o ministro Sérgio Banhos (Foto: TSE)

A legenda indagou ao Tribunal sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio de PIX, as contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e doações de campanha.

Na consulta, o PSD também perguntou se seria permitido o pagamento, mediante PIX, pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral. E ainda questionou se seria permitida a venda de convites para eventos visando à arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante essa modalidade de pagamento instantâneo.

Todas as perguntas foram respondidas afirmativamente.

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Rastreabilidade

Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de PIX serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras.

O Plenário do TSE fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o PIX como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral.

O PIX também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou agência bancária.