Estado tem menos de 24h para responder à DPU sobre ações para fim de bloqueios
Estado tem até as 14h desta quinta-feira (3) para responder ofício
A DPU (Defensoria Pública da União) enviou um ofício ao governo de Mato Grosso, nesta quarta-feira (2), pedindo informações sobre ações efetivas que estão sendo realizadas para desbloquear as rodovias do estado. Atualmente, 31 trechos estão obstruídos por bolsonaristas contrários ao resultado da eleição. Os atos antidemocráticos começaram no dia 30 de outubro.

O ofício da DPU, assinado pelo defensor Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira, da Regional de Direitos Humanos, é destinado ao governador Mauro Mendes (União), ao secretário de Segurança Pública (Sesp), Alexandre Bustamante, e ao comandante-geral da Polícia Militar, Cel. Alexandre Corrêa Mendes, e dá a eles até as 14h de quinta-feira (3) para apresentar as informações.
A pergunta feita é: “Quais medidas estão sendo adotadas pelo Estado de Mato Grosso para a efetiva desobstrução das Rodovias no âmbito de seu território?”. O defensor pede ainda que indiquem as medidas de cada município e localidade em que existe bloqueio.
O governo de Mato Grosso informou que a Sesp irá se manifestar apenas na quinta-feira (3), depois de um levantamento dos pontos de bloqueio, mas informou que todos os pontos estão sendo monitorados pela Polícia Militar.

Na terça-feira (1º), a secretaria informou que finalizava as estratégias para desbloquear as rodovias. As ações, conforme Bustamante, serão executadas pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Judiciária Civil e Corpo de Bombeiros e, se necessário, será feito o uso de força.
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Ofício
No ofício, o defensor cita que as manifestações são ilegais e antidemocráticas e que é dever jurídico das forças de segurança do estado atuar imediata e efetivamente para liberar todas as vias públicas ocupadas, segundo ele, ilicitamente.
“É importante ressaltar que as manifestações antidemocráticas estão causando graves danos a toda população do Estado de Mato Grosso, sobretudo às pessoas vulneráveis, que necessitam se locomover para tratamento de saúde, trabalho, retorno a suas residências, sem olvidar daqueles que aguardam ônibus nas rodoviárias dos municípios e aqueles que estão nas estradas impedidos de continuar viagem, sem condições de acesso à alimentação, água e banheiros”, expõe.

Cita ainda que os atos podem configurar incitação ao crime – cuja pena é de três a seis meses de detenção – e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – de quatro a oito anos de prisão, além da pena correspondente à violência.
O defensor menciona também a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que ordenou a imediata desobstrução de todas as vias públicas, inclusive em acostamentos, e autorizou que a Polícia Militar atue contra as manifestações.
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