Gesto feito por deputado em posse da ALMT causa polêmica
Conforme o deputado, o gesto foi considerado uma saudação nazista, o que ele nega por ser “militar, cristão e de família”.
A posse dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Mato Grosso ocorreu na manhã desta quarta-feira (1º) e o deputado Elizeu Nascimento (PL) se viu em uma polêmica, após um gesto feito por ele ser considerado criminoso.
Elizeu afirmou ao Primeira Página que fazia o juramento quando colocou a mão direita no peito e, em seguida, a levantou. Conforme o deputado, o gesto foi considerado uma saudação nazista, o que ele nega por ser “militar, cristão e de família”.
O rito para a posse dos deputados inclui o juramento pela Constituição Estadual. Nesse momento, os eleitos normalmente colocam a mão no peito.
“Eu coloquei a mão no peito como orientado e, quando terminei o juramento, fui estender a mão em um gesto cristão e criaram uma informação como se fosse um gesto nazista”.

À reportagem, Elizeu mostrou que em seu gabinete há uma bíblia, um terço e diversos objetos que fazem referência ao cristianismo. “Acredito que é um desrespeito [considerá-lo nazista] com a família. Só posso dizer que repudio”, completou.
Elizeu Nascimento atuou como policial militar em Mato Grosso por 18 anos, dos quais 14 foram na Rotam (Rondas Ostensivas Tático Metropolitana). Foi eleito vereador por Cuiabá em 2012 e, em 2018, se elegeu deputado pela primeira vez, sendo reeleito em 2022.
De acordo com a lei 7.716/1989, quem faz gesto nazista no Brasil comete o crime de racismo e pode ser condenado a cumprir pena de reclusão.
Segundo a legislação, também é considerado crime:
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa, se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
- Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
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