Gilmar Mendes altera regras para impeachment de ministros do STF
Principal mudança estabelece que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncia
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu diversos trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/50), em decisão liminar nesta quarta-feira (3). A principal mudança estabelece que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar denúncia para afastar ministros da Corte, e não mais qualquer cidadão.

A liminar ainda será analisada pelo plenário do STF, composto pelos 11 ministros.
O que muda com a decisão
Atualmente, qualquer cidadão pode protocolar uma denúncia no Senado contra um ministro do Supremo.
Se o presidente da Casa decidir dar andamento, a abertura do processo depende de maioria simples dos senadores.
Aceita a denúncia, o ministro poderia ser afastado imediatamente e ter parte do salário suspenso até o julgamento final.
Para o relator, essas regras expõem ministros a pressões políticas motivadas por desacordo com decisões judiciais, gerando risco de interferência no Poder Judiciário. Ele destacou que atos jurisdicionais não podem ser tratados como crime de responsabilidade.
Gilmar Mendes também afirmou que diversos dispositivos da lei são incompatíveis com a Constituição de 1988, especialmente quanto ao quórum para abertura do processo e aos efeitos automáticos sobre o cargo e a remuneração do ministro.
Trechos suspensos ou reinterpretados
A medida cautelar foi parcialmente deferida e resultou em alterações importantes:
- Apenas o Procurador-Geral da República pode denunciar ministros do STF
- O quórum para admitir ou receber a denúncia passa a ser de 2/3 do Senado
- Fim do afastamento automático e do corte salarial com o simples recebimento da denúncia
- Decisões judiciais deixam de ser passíveis de enquadramento como crime de responsabilidade
- Suspensão de expressões dos artigos 41, 47, 54, 57 e 70 da Lei 1.079/50
- Suspenso também o trecho que autorizava retorno ao cargo com vencimentos parciais em caso de absolvição
(Clique aqui para conferi Lei 1.079/50)
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