Grávidas e mães após parto poderão fazer concurso público em outra data ou à distância

A proposta beneficia candidatas que não consigam comparecer a qualquer fase do concurso por causa da gravidez, do parto ou do puerpério — período de recuperação após o nascimento do bebê.

A participação de grávidas e mulheres que acabaram de dar à luz em concursos públicos pode ganhar uma nova proteção legal. A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que garante o direito de realizar provas em outra data ou, quando possível, participar de etapas do concurso de forma remota.

A proposta beneficia candidatas que não consigam comparecer a qualquer fase do concurso por causa da gravidez, do parto ou do puerpério — período de recuperação após o nascimento do bebê.

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Projeto que garante o direito de grávidas realizarem provas em outra data. – Imagem gerada por IA

Pelo texto aprovado, a banca organizadora deverá marcar uma segunda chamada para a candidata que comprovar a impossibilidade de participação. Outra alternativa prevista é a realização da etapa de forma remota, desde que isso não comprometa a igualdade entre os concorrentes e seja compatível com a condição de saúde da participante.

A relatora da proposta, deputada Delegada Ione (PL-MG), defendeu a medida ao destacar que a Constituição garante igualdade entre homens e mulheres e proíbe situações que possam prejudicar a maternidade.

Para ter acesso ao benefício, a candidata deverá apresentar documentação médica que comprove a impossibilidade de comparecimento, antes da prova ou logo após a realização da etapa.

O projeto também determina que o direito será garantido independentemente do estágio da gravidez e mesmo que o edital do concurso não preveja essa possibilidade.

Em casos de fraude, a candidata poderá responder civil e criminalmente, além de ser eliminada do concurso e obrigada a ressarcir os custos gerados à organizadora. Caso já tenha sido nomeada para o cargo, a posse poderá ser anulada, com devolução dos valores recebidos.

Autora da proposta, a deputada Denise Pessôa (PT-RS) argumenta que a atual Lei dos Concursos Públicos não contempla situações específicas enfrentadas por grávidas e mulheres no pós-parto, o que pode gerar prejuízos e desigualdade no acesso ao serviço público.

Segundo ela, a medida busca assegurar igualdade de oportunidades e impedir que a maternidade se transforme em uma barreira para quem deseja ingressar em cargos públicos.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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