Investigação contra Marquinhos tem mudança; saiba qual

Justiça reduz números de denunciantes contra Marquinhos, mas vê uso de poder contra mulheres vulneráveis; entenda

A Justiça derrubou parcialmente as acusações de crimes contra a dignidade sexual envolvendo o ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), e manteve o inquérito da Polícia Civil a respeito. Conforme o entendimento aplicado, há indícios de que o político usou sua função pública para conseguir sexo com mulheres em situação de vulnerabilidade.

A decisão é referente à análise sobre dez denunciantes, de um total de 16 divulgado pela Polícia Civil. Para as outras seis mulheres, cuja denúncia está em apuração e não houve análise na Justiça, os trabalhos policiais seguem normalmente.

Fazendo a conta, então, Marquinhos segue como suspeito de crimes contra a dignidade sexual contra 9 mulheres.

Esse é o saldo após decisão da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, de quinta-feira (1º), ao decidir sobre pedido de habeas corpus referente ao inquérito 3007/2022 da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher).

O inquérito foi mantido para três mulheres, arquivado para uma delas, trancado para outras seis, seja por prescrição ou “decadência”, quando não há identificação de crime. Por último, a justiça entendeu não haver como enquadrar em crime a situação de uma das denunciantes, pois ela afirmou nunca ter tido contato com o ex-prefeito.

Marquinhos Trad faz discurso em tom de despedida na Câmara Municipal
O ex-prefeito Marquinhos Trad, que é alvo de inquérito na Deam (Foto: Izaías Medeiros/ CMCG)

Mulheres vulneráveis

A investigação relacionada a três vítimas listadas pela Polícia Civil foi mantida, com a anotação pela magistrada de que há indícios de ter havido exploração do fato de serem pessoas vulneráveis. A descrição feita é de que as mulheres procuraram o político pedindo ajuda e acabaram sendo assediadas para contatos de cunho sexual.

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Foi essa a argumentação usada pela delegada do caso, Maira Pacheco Machado, quando ouvida pela Justiça, para defender a continuação do inquérito, sob argumento de existir jurisprudência a esse respeito, ou seja, que a tentativa de penalizar o investigado pode continuar quando as vítimas perderam o prazo de denúncia por estarem em situação de vulnerabilidade. Esse argumento não foi acatado pela juíza.

Para outra mulher, a interpretação aplicada é que não há crime relacionado ao ex-prefeito, pois a denunciante afirmou sequer conhecê-lo. Ela é uma das três mulheres que participaram de uma festa em Coxim, com três homens, dois empresários e um delegado de Polícia Civil, que também estão sob investigação por favorecimento à prostituição, entre outros ilícitos.

O motivo do trancamento

Para a juíza, em relação às seis vítimas para as quais foi determinado o trancamento da investigação, os fatos indicados pela Polícia Civil não configuram crime, ou já prescreveram. O assédio sexual apontado, por exemplo, só se tornou crime em 2018 e a lei não retroage.

Para a chegada à sentença, também foi considerado o parecer do promotor Alexandre Capiberibe Saldanha, que atua pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que foi favorável ao arquivamento parcial da investigação.

Foi feita pela autoridade a avaliação da situação de dez denunciantes.

O promotor é o mesmo que deu parecer nos pedidos de busca na prefeitura de Campo Grande, realizada no mês passado, e na prisão preventiva de um ex-servidor da prefeitura, feita na quarta-feira (31), por suspeita de coagir testemunhas e por manter uma casa de prostituição no bairro Vilasboas, em Campo Grande.

Vai caber a ele, também, apreciar o resultado do trabalho policial quando finalizado e apresentar, ou não, a denúncia contra o ex-prefeito à Justiça.

A decisão

Em seu despacho, a juíza May Melke do Amaral Siravegna explica, vítima a vítima, qual foi seu entendimento.

“Tendo em conta que as vítimas (nomes excluídos) não exerceram o direito de representação no prazo legal, inexiste condição de procedibilidade necessária para eventual ação penal a ser proposta, razão pela qual julgo extinta a punibilidade de Marcos Marcello Trad, qualificado(a)(s), nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, frente ao delito de estupro na forma tentada em face de (nomes excluídos), bem como frente ao delito de assédio sexual em face de (nomes excluídos).”

A sentença aponta, ainda, “que o inquérito policial tem por finalidade a formação de um mínimo conjunto probatório, a fim de sustentar eventual denúncia, de modo que, incidindo causa de extinção da punibilidade, o prosseguimento da investigação com relação a tais fatos não se mostra pertinente, por ausência de finalidade”.

Outro ponto ressaltado é que o trancamento parcial do inquérito policial com relação a determinadas vítimas não impede que as mesmas permaneçam no caderno inquisitivo a título de testemunha, visando embasar outros delitos também objeto de apuração.

Argumentação

Na visão do promotor explanada no processo, há “erros” jurídicos que impedem a continuação dos trabalhos policiais e apurações para alguns dos crimes denunciados.

O inquérito, a cargo da Deam, trata de estupro, tentativa de estupro, injúria, assédio sexual, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual e importunação sexual.

Segundo a manifestação do Ministério Público, do dia (31), a maioria dos crimes denunciados não podem mais ser investigados por causa do tempo passado.

Na análise ministerial, conforme as datas reveladas pelas mulheres em depoimento, vigorava outra legislação referente aos crimes sexuais. Na época, estupro e assédio sexual dependiam da representação das vítimas para serem apurados, ou seja, era necessário que elas procurassem a polícia.

Nos relatos das denunciantes contra Marquinhos, que chegam a 16, há casos até de 2005.

Nos depoimentos, parte das denunciantes, as primeiras a surgir, relataram que as relações sexuais mantidas com Marquinhos foram “consentidas” e por isso não há crime de natureza sexual, no entendimento do promotor.

Apesar disso, observa, assim como escreveu a magistrada, ter ficado claro que o “paciente atraiu a vítima a outra forma de exploração sexual, se aproveitando da vulnerabilidade social e econômica da mesma”.

A decisão é de mérito e, agora, cabe recurso junto às instâncias superiores em relação ao que foi decidido.

Posicionamentos

A Polícia Civil informou que não vai se manifestar, por se tratar de inquérito sigiloso. A defesa de Marquinhos informou que já entrou com novas medidas, para trancar todas as investigações.

Leia a íntegra da nota da advogada Andrea Flores:

“A defesa entrou com o primeiro HC em relação a 10 mulheres e em relação a 7, antes que se concluísse as investigações, já ficou evidente que não houve crime a ser apurado. Agora a defesa já distribui novo HC em relação a mais 6 mulheres apontadas como supostas vítimas pela delegada. Em relação as 3 vítimas mantidas pela magistrada, foi impetrado HC ao TJ.

A decisão da magistrada reforça o que tem sido falado pela defesa de que há uma armação contra o candidato que se encontra no segundo turno nas pesquisas de intenção de voto”.

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