Judiciário proíbe entrada de veículos com adesivos de candidatos
A publicação determina que é vedada a entrada, nos estacionamentos dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário de Mato Grosso, de veículos "adesivados" ou "envelopados"
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Gargaglione Póvoas, publicou a Portaria nº 749/2022 regulamentando o uso dos estacionamentos dos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso durante o período eleitoral.

A publicação determina que é vedada a entrada, nos estacionamentos dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário de Mato Grosso, de veículos “adesivados” ou “envelopados” como modo de veiculação de propaganda político-partidária ou eleitoral.
A determinação segue a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 e a Orientação Técnica nº 1/2022, da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso aos agentes públicos.
Confira a íntegra da portaria aqui.
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