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Por Francisca Medeiros

Justiça libera eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

Decisão derrubou liminar que havia suspendido a votação marcada para esta quinta-feira (14).

A desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Vandymara Paiva Zanolo, derrubou, na noite desta quarta-feira (13), a decisão que havia suspendido a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028. Com isso, a sessão marcada para esta quinta-feira (14) foi restabelecida.

Justiça libera eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande. - Foto: Reprodução
Justiça libera eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande. – Foto: Reprodução

Segundo a magistrada, a suspensão da sessão em que deve ocorrer a votação poderia causar instabilidade administrativa e política, enquanto eventual nulidade da eleição poderia ser analisada posteriormente pela Justiça.

“A manutenção da decisão agravada possui potencial de interferência direta no regular funcionamento institucional do Poder Legislativo municipal, suspendendo ato praticado com fundamento em norma orgânica vigente e disciplinadora da organização interna da Casa Legislativa. Verifica-se, pois, a presença de perigo de dano grave e de difícil reparação apto a justificar a concessão da tutela recursal de urgência”, diz trecho da decisão.

A decisão da desembargadora atendeu a recurso formulado pela Câmara Municipal contra a decisão do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, que havia determinado a suspensão da votação.

O magistrado, por sua vez, havia barrado a realização do pleito interno após ação movida pelos vereadores da oposição Lucas Chapéu do Sol (PL), Bruno Rios (PL), Adilsinho (Republicanos), Jânio Calistro (União) e Charles da Educação (União). Eles questionaram a convocação da sessão extraordinária publicada no Diário Oficial do Município em 13 de maio.

O fundamento da ação estava baseado em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) de que eleições para os cargos diretivos das Casas Legislativas devem ocorrer em período razoavelmente próximo ao início do mandato, normalmente no mês de outubro.

Contudo, a desembargadora avaliou que as eleições dos biênios 2015/2016, 2019/2020 e 2023/2024 foram realizadas conforme a Lei Orgânica Municipal, aplicada desde 2014 para a escolha da Mesa Diretora, sem qualquer declaração formal de invalidade.

“Portanto, não houve uma antecipação da eleição da Mesa Diretora, apenas a aplicação da Lei Orgânica Municipal, que já vinha sendo aplicada”, pontuou a magistrada.

Diante disso, fica restabelecida a convocação da sessão destinada à eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, enquanto não houver nova decisão judicial.

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