Lei cria cadastro municipal de desaparecidos em Campo Grande
Para a divulgação da lista de desaparecidos, uma página na internet deve ser criada, com acesso permanente no portal da prefeitura de Campo Grande
Lei sancionada pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), estabelece a criação em nível municipal de um cadastro de pessoas desaparecidas.
Para a divulgação, uma página na internet deve ser criada. A previsão da medida legal, aprovada em 26 de abril pela Câmara dos Vereadores, é que sejam feitos convênios com órgãos estaduais e federais para ter acesso a banco de dados onde estão os registros de desaparecimentos.

Ainda sem data para a implantação, o Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas deverá ter um link permanente na página oficial da Prefeitura Municipal de Campo Grande.
Quem fez a proposta de lei foi o vereador Otávio Trad (PSD), sob a justificativa de que com essa providência, a prefeitura estará contribuindo para localizar pessoas de paradeiro desconhecido até pelos familiares.
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Em Campo Grande, só neste ano, foram registrados 225 casos de desaparecidos, a maior parcela dos casos ocorridos em todo o estado, que somam 528. Os dados são do sistema de estatística da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública).
Consulta está disponível
Já existe uma forma de consultar dados a respeito, que é na página da Devir (Delegacia Virtual), onde há foto e dados de pessoas que estão sendo procuradas. Na unidade virtual, é possível fazer também boletim de ocorrência.
Depois de registradas, as ocorrências são encaminhadas para a DEH (Delegacia Especilizada de Repressão aos Crimes de Homicídio), onde é possível fazer contato inclusive via Whatsapp, com o setor de desaparecidos.
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