Lei proíbe eliminação de candidatos classificados em concursos de MT

Lei foi aprovada em plenário, mas foi vetada pelo Poder Executivo

Lei promulgada pelo presidente da ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso), Eduardo Botelho (União Brasil), proíbe a eliminação de candidatos de concursos públicos do Estado que forem classificados abaixo do quantitativo de vagas.

Lei proíbe eliminação de candidatos classificados em concursos de MT
Para presidente da AL, lei beneficiará não apenas os candidatos, mas o Estado. (Foto: Agência Brasil)

A lei foi publicada no Diário Oficial que circulou nessa quinta-feira (2). Com a promulgação, a Lei 11.791 de 2022 já está em validade no estado e não se aplica somente a concursos futuros, mas aos que estão em andamento.

Com a mudança, caso haja desistências ou desclassificação dos aprovados selecionados ou abertura de novas vagas, os candidatos com pontuação acima da nota de corte do concurso vão poder preencher vagas remanescentes.  

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A lei, proposta pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), foi aprovada em plenário, mas foi vetada pelo Poder Executivo. Após a aprovação em segunda votação na ALMT, o governador Mauro Mendes (União Brasil) teve 48 horas para sancionar a lei. Como não sancionou, a proposta voltou para AL para que fosse promulgada pelo presidente.

Segundo Botelho, a lei beneficiará não apenas os candidatos, mas o Estado, pois haverá uma economia, porque vai permitir chamar os classificados em cadastro de reserva, evitando a realização de novos concursos e consequentemente novos gastos.  

A construção do projeto, que resultou na Lei 11.791, foi realizada por uma comissão composta por candidatos que foram desclassificados do concurso da PJC (Polícia Judiciária Civil) e não puderam participar das demais etapas, como a prova física.

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