Lula endurece regras para quem maltrata animais e multa pode chegar a R$ 50 mil

A alteração na lei que trata sobre as infrações e sanções administrativas de crimes contra o meio ambiente, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (13).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que altera regras sobre infrações administrativas contra o meio ambiente e endurece as punições para casos de maus-tratos contra animais no Brasil. A medida modifica o Decreto nº 6.514, de 2008, que trata das sanções aplicadas por órgãos ambientais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13).

Dia D da Vacinação Antirrábica Animal é realizado em Cuiabá, neste sábado (25). | Foto: Erlan Aquino
Lula endurece punição contra quem pratica maus-tratos contra animais no Brasil. – Foto: Erlan Aquino

Pelas novas regras, a multa por infração envolvendo maus-tratos conrta animais pode variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal, seja ele silvestre, doméstico ou domesticado, nativos ou exótico. Antes, o valor variara entre R$ 500 e R$ 3 mil. O valor deverá ser definido pela autoridade responsável levando em consideração fatores como gravidade da conduta, extensão do dano e nível de responsabilidade do infrator.

O decreto também lista circunstâncias agravantes que podem aumentar a penalidade. Entre elas estão: morte do animal, sequelas permanentes, abandono, obtenção de vantagem econômica com a infração e reincidência do infrator.

Outra mudança prevê que, em situações consideradas excepcionais, a multa pode ser elevada para até 20 vezes o valor máximo previsto, desde que haja justificativa fundamentada. Entre os casos que podem levar a esse aumento estão o uso de meios digitais para divulgar ou organizar a infração, o uso de métodos cruéis, a participação ou exposição de crianças e adolescentes na prática do crime e a ocorrência contra espécies ameaçadas de extinção.

O decreto determina ainda que uma mesma circunstância não poderá ser usada duas vezes para aumentar a penalidade, evitando dupla punição pelo mesmo fato.

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