Mesários que não compareceram no dia das eleições estão sujeitos a multa

Quem não compareceu no segundo turno, tem prazo até dia 22 para apresentar justificativa ao TRE

Nesta quinta-feira (3), foi o último dia para os mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições 2022 apresentaram justificativa à Justiça Eleitoral. Já para quem abandonou o posto de trabalho na seção eleitoral no segundo turno, realizado no último dia 30, o prazo terminou nessa quarta-feira (2).

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Sede do TRE, em Cuiabá (Foto: Divulgação)

Quem não compareceu aos trabalhos no segundo turno tem até o dia 29 de novembro para apresentar a justificativa. As datas-limites estão previstas no artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022.

Diante da ausência de justificativa, será aplicada multa e os valores variam de 50% a um salário mínimo. Caso o mesário faltoso seja servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.

As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato alegado.

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