Morro de Santo Antônio e distrito de Mimoso voltam a integrar território de Leverger

Além do Morro de Santo Antônio e do distrito de Mimoso, local de nascimento do Marechal Cândido Rondon, os textos legais incluem outras comunidades e regiões que passam a ser reconhecidas formalmente como parte de Leverger.

O Morro de Santo Antônio e o distrito de Mimoso foram oficialmente reincorporados ao território do município de Santo Antônio de Leverger, encerrando um impasse histórico sobre a quem pertencem essas áreas de forte valor simbólico, cultural e ambiental na região metropolitana de Cuiabá.

A mudança foi consolidada na última segunda-feira (22), quando a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, os Projetos de Lei nº 1988 e nº 1989/2025, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), com coautoria de Max Russi (PSB), que redefinem os limites intermunicipais de Leverger com Cuiabá e Barão de Melgaço.

Secretária garante que trilhas rústicas do Morro de Santo Antônio serão preservadas. — Foto: Reprodução
Leverger recupera oficialmente o Morro de Santo Antônio e o distrito de Mimoso. — Foto: Reprodução.

Os dois projetos fixam oficialmente as divisas do município com base em levantamentos técnicos, coordenadas geográficas e documentos históricos, eliminando sobreposições administrativas que se arrastavam há décadas e geravam insegurança jurídica para moradores, produtores rurais e o próprio poder público.

Áreas reincorporadas

Além do Morro de Santo Antônio e do distrito de Mimoso, local de nascimento do Marechal Cândido Rondon, os textos legais incluem outras comunidades e regiões que passam a ser reconhecidas formalmente como parte de Leverger. Entre elas estão Pantanalzinho, Fazenda Mimoso, Ribeirão da Estiva, Bocaiuval, Barreiro Grande, Mato Verde, Porto de Fora, Morrinho, Parque Árica, Novo-Árica, Engenho Velho e áreas próximas ao Rio Cuiabá e a importantes rodovias estaduais e federais.

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Essas regiões sempre mantiveram vínculos históricos, sociais e econômicos com Santo Antônio de Leverger, mas, ao longo do tempo, acabaram aparecendo em registros cartográficos como pertencentes a municípios vizinhos.

Base técnica e legal

As novas divisas seguem cursos d’água, baías, rodovias e marcos naturais do território, com coordenadas geográficas precisas, que agora passam a integrar oficialmente os mapas do órgão estadual de cartografia.

As propostas se apoiam ainda em leis e decretos das décadas de 1940 a 1960, que já reconheciam essas áreas como pertencentes a Leverger, mas que nunca haviam sido plenamente consolidados nos registros modernos do Estado.

Impactos práticos

Com a reincorporação, Santo Antônio de Leverger passa a ser formalmente responsável pela arrecadação de tributos, pela prestação de serviços públicos e pela gestão ambiental e patrimonial dessas áreas. Para os moradores, a mudança tende a facilitar o acesso a políticas públicas, regularizar cadastros e encerrar disputas sobre pertencimento municipal.

Após a sanção e publicação pelo governador, os novos limites entram em vigor e passam a orientar todos os registros e ações administrativas do Estado e dos municípios envolvidos.

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