MP Eleitoral quer punição a 109 candidatos
Para o MP Eleitoral, o derrame de santinhos configura grave ilícito e pede multa de até R$ 8 mil.
O Ministério Público Eleitoral ajuizou 109 representações no TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) contra candidatos que fizeram derrame de santinhos no primeiro turno das eleições gerais, que aconteceu no domingo (2). A prática é conhecida nas campanhas eleitorais como ‘voo da madrugada’.

Segundo o procurador regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, o MP Eleitoral pede aplicação de multa no valor entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
O procurador lembra que a conduta também é crime e alguns casos podem ser investigados pelos promotores eleitorais criminais nas cidades em que aconteceram os derrames.
Nas representações ajuizadas, o MP Eleitoral comparou a enxurrada de material gráfico nas ruas com um derrame sanguíneo, devido aos danos causados ao meio ambiente e ao pleno equilíbrio do processo eleitoral.
Para Masson, tal conduta configura grave ilícito eleitoral que, por presunção legal, afeta a normalidade e legitimidade das eleições, promovendo, às vésperas das eleições, derramamento de santinhos em vias públicas com escopo de auferir indevida vantagem em relação aos demais candidatos.
O MP Eleitoral pede ainda que os representados, de forma individual, sejam condenados ao pagamento da multa prevista no no artigo 37, §1º, da Lei nº 9.504/1997, por prática de propaganda eleitoral irregular prevista no artigo 19, §7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
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