MS cria lista pública com nomes de condenados por violência doméstica

Pessoas condenadas por violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha serão inclusas no cadastro

Mato Grosso do Sul terá um cadastro de pessoas condenadas por violência doméstica, conforme a sanção da Lei 6.552, pelo governador de MS, Eduardo Riedel.

Segundo o texto da lei, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOU) desta segunda-feira (9), o cadastro será preenchido por pessoas condenadas por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.

Retrato de cena de violência. (Foto: Unsplash)
Retrato de cena de violência. (Foto: Unsplash)

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São considerados delitos os que envolvam violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que se enquadrem nas situações delineadas na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

O Cadastro Estadual será composto pelos dados pessoais completos, foto e características físicas; idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes, sendo a foto de frente, para que assim possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes no cadastro.

Além disso, o cadastro estadual será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), respeitando o sigilo das investigações policiais e os processos judiciais em andamento que tenham caráter sigiloso.

Também haverá a possibilidade da retirada do nome no cadastro, e a pessoa interessada deverá apresentar um requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, que será analisado no prazo de 60 dias.

A lei entrará em vigor no prazo de 30 dias após a publicação. Já para conferir o texto do decreto, clique aqui e acesse.

Denuncie

⚠️ Violência doméstica, seja psicológica, física ou verbal, é crime! Saiba como denunciar:

  • Emergências: se a agressão estiver acontecendo, ligue no número 190 imediatamente;
  • Denúncias: ligue para o número 180. O serviço de atendimento é sigiloso e oferece orientações para denúncias sobre violência contra mulheres. O telefonema pode ser feito em qualquer horário, todos os dias. Também é disponível um WhatsApp – (61) 9610-0180;
  • Perigo: procure a delegacia mais próxima e acione a polícia, por meio do 190.

Em Mato Grosso do Sul, as denúncias de violência de gênero podem ser feitas de maneira on-line. Clique aqui e faça a denúncia.

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