MS pode ter 8 candidatos ao governo, apesar de veto a Magno

PCO afirma que a chapa do candidato Magno de Souza e Carlos Martins ao governo de Mato Grosso do Sul será mantida sub judice

Mato Grosso do Sul continuará tendo oito candidatos a governador nas eleições de outubro, apesar do indeferimento do registro de candidatura de Magno de Souza (PCO) a menos de um mês do pleito pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Segundo TRE-MS, Magno de Souza foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Foto: Renata Fontoura)
Segundo TRE-MS, Magno de Souza foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Foto: Renata Fontoura)

O candidato indígena, de 38 anos, teve a candidatura barrada pela lei da Ficha limpa (LC 64/90), já que Magno foi condenado em 2013 por furto e ainda não cumpriu a pena em regime aberto, inclusive tem um mandado de prisão em aberto.

Além disso, o vice escolhido, o servidor público aposentado Carlos Martins (PCO) teve reprovada as contas de campanha das eleições de 2020, quando disputou como vice-prefeito de Campo Grande.

No entanto, o PCO afirma que a chapa do candidato Magno de Souza e Carlos Martins ao governo de Mato Grosso do Sul será mantida sub judice. “Primeiro é importante dizer que, para todos os fins, o candidato sub judice pode praticar todos os atos de campanha, propaganda, horário eleitoral, conforme previsão legal”, afirmou em nota, o partido.

Ainda de acordo com o partido, “a candidatura do PCO ao governo do MS representa um programa político, revolucionário. É uma candidatura histórica, também por isso sua escolha em convenção. Trata-se de escolha convencional, ou seja, por consulta às bases partidárias, e por isso a decisão é por sua manutenção e recorrer da decisão”.

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O PCO vai recorrer da decisão do TRE-MS que vetou a candidatura de Magno de Souza para continuar na disputa eleitoral.

“Também vale aqui denunciar a legislação eleitoral. Trata-se de uma verdadeira ditadura contra candidaturas operárias. Especialmente para os candidatos do PCO. E no presente caso, o candidato está sendo impugnado, especialmente, em razão de um crime que teve punibilidade extinta, ou seja, ele, Magno de Souza, teria todas as condições para ser candidato, não fosse pela legislação antidemocrática que impede”, afirmou o PCO em nota.

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